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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central da Questão:
O tema central desta questão é a classificação dos direitos sociais dentro das gerações de direitos fundamentais. Compreender essa classificação é essencial para entender como os direitos evoluíram ao longo da história e como são aplicados no direito constitucional moderno.
Resumo Teórico:
Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em três gerações ou dimensões:
- Primeira geração: Direitos civis e políticos, focados na liberdade individual e participação política, como o direito à vida e à liberdade de expressão.
- Segunda geração: Direitos sociais, econômicos e culturais, que visam a garantir condições de igualdade e justiça social, como o direito à educação, saúde e trabalho. É aqui que se inserem os direitos sociais mencionados na questão.
- Terceira geração: Direitos difusos e coletivos, relacionados a temas como o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.
Essas classificações foram influenciadas pelo contexto histórico e pelas mudanças nas necessidades sociais ao longo do tempo.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo é a correta porque, de acordo com a doutrina majoritária, os direitos sociais estão classificados entre os direitos fundamentais de segunda geração. Esse entendimento é amplamente aceito na literatura jurídica e é sustentado por autores como Norberto Bobbio, que defende essa divisão entre gerações de direitos.
Conclusão:
Compreender a classificação dos direitos fundamentais é crucial para interpretar corretamente os direitos sociais e seu papel no ordenamento jurídico. Estar atento a esta classificação ajuda a perceber a evolução histórica e as demandas sociais que moldam nossa Constituição.
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Segundo Paulo Roberto de Figueiredo Dantas, Direito Constitucional, Ed. Atlas, página 124 , 2012: “ Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais. Referidos direitos tem por escopo diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos. Parte da doutrina também os denomina liberdades concretas, positivas ou reais. Estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os direitos relacionados ao trabalho, à saúde, à previdência social e à proteção á velhice”.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
"Certa" Os direitos fundamentais são:
-1ª Geração: LIBERDADE, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
-2ª Geração: IGUALDADE, os direitos fundamentais de segunda Geração, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
-3ª Geração: FRATERNIDADE, ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
-4ª Geração: Por ultimo, introduzido pela GLOBALIZAÇÃO vem os DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO- compreendem os direitos de democracia, informação e pluralismo.
OBS: Associar os três primeiros direitos ao Lema da
REVOLUÇÃO FRANCESA.1789 -1799,Liberté, Égalité e Fraternité.
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