A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126672 Direito Civil
A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 111: "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa." A alternativa C é incorreta porque afirma o oposto da ressalva legal final, ao dizer que o silêncio vale ainda que seja necessária declaração expressa, o que a lei expressamente não admite.

Tema central: Silêncio no negócio jurídico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Reproduz o Código Civil, art. 114: "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente." Portanto, não pode ser a alternativa incorreta.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Corresponde ao Código Civil, art. 104: "A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei." Logo, descreve corretamente os requisitos legais de validade do negócio jurídico.
C
Certa
A alternativa C deve ser marcada porque contraria diretamente a disciplina legal do silêncio como manifestação de vontade. O art. 111 do Código Civil só admite que o silêncio importe anuência em duas condições cumulativas: autorização pelas circunstâncias ou pelos usos e inexistência de necessidade de declaração expressa. A alternativa, porém, afirma que o silêncio produz anuência mesmo quando seja necessária declaração expressa, negando o limite legal expresso.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Reproduz o Código Civil, art. 113: "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração." Não há desconformidade jurídica na alternativa.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque a afirmação é juridicamente correta. Corresponde ao Código Civil, art. 112: "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem." A alternativa expressa corretamente a regra de interpretação das declarações de vontade.
Pegadinha da questão
A banca inverteu a parte final do art. 111 do Código Civil: a lei exige que não seja necessária declaração expressa; a alternativa C disse exatamente o contrário, usando a fórmula "ainda que seja necessária".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar negócio jurídico na Parte Geral, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 104, 111, 112, 113 e 114 do Código Civil.
  • No tema silêncio, memorize o limite decisivo do art. 111: só vale como anuência se as circunstâncias ou os usos autorizarem e se não houver exigência de declaração expressa.
  • Se uma alternativa parecer muito próxima do texto legal, compare a ressalva final; em questões assim, a banca costuma errar justamente na exceção.
  • Em itens sobre interpretação, separe os comandos: art. 112 trata da intenção, art. 113 da boa-fé e usos, e art. 114 da interpretação estrita dos negócios benéficos e da renúncia.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A)Correto. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Letra B)Correto. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Letra C) Incorreto. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

Letra D) .Correto. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Letra E) Correto. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
NÃO ENTENDI, ALGUEM PODERIA EXPLICAR MELHOR POR FAVOR.
Ivanilda,

a questão pede que seja marcada a alternativa INCORRETA. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois diz que "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa."

Note que o erro está na parte final, "ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa", quando, na verdade, deveria ser "e não for necessária a declaração de vontade expressa", de acordo com o artigo 111 do CC/2002.

O resto das alternativas são meras repetições dos artigos já transcritos.

Espero ter ajudado, e bons estudos!
Art. 111, do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
A regra é: quem cala não consente!

Para que se verifique a exceção, ou seja, para que o silêncio importe anuência, é preciso que se verifiquem DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS, quais sejam:

1) as circunstâncias ou os usos autorizarem +
2) não seja necessária a declaração de vontade expressa.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo