A respeito do processo de aquisição da área citada, julgue o...
Se o proprietário do terreno não concordar com a desapropriação de seu imóvel, a alternativa legal será o arrendamento da área pelo poder público, de forma unilateral e compulsória.
Gabarito comentado
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Gabarito: E – Errado
1. Tema central:
A questão aborda desapropriação de imóveis para obras públicas, destacando os aspectos legais para aquisição de áreas privadas pelo Poder Público, em situações de interesse social e utilidade pública. É fundamental conhecer o que a legislação prevê nessas situações, especialmente quanto à possibilidade de “arrendamento compulsório”.
2. Resumo teórico:
Segundo o Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Lei das Desapropriações), quando o Poder Público precisa de um imóvel particular para utilidade pública, ele pode promover a desapropriação – retirada do bem do proprietário mediante indenização justa e prévia. Caso haja discordância do proprietário, o caminho é o processo judicial de desapropriação: o imóvel é avaliado por um perito (por exemplo, um engenheiro), e o Judiciário fixa o valor da indenização.
A legislação brasileira não prevê arrendamento unilateral e compulsório em substituição à desapropriação; o que existe é o direito de o Estado tomar o bem, desde que indenize.
3. Fundamentação legal:
Decreto-Lei nº 3.365/1941: Art. 5º: “O valor da indenização... será fixado por sentença...”
Constituição Federal, art. 5º, XXIV: “A lei assegurará ao proprietário indenização prévia, justa e em dinheiro...”
Não há previsão legal para arrendamento compulsório nesses casos.
4. Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está errada porque, em caso de discordância do proprietário, o procedimento correto é a desapropriação judicial, nunca o arrendamento imposto unilateralmente pelo Estado. Arrendamento é um contrato de uso temporário, que depende do consentimento do proprietário, não sendo possível sua imposição compulsória para obras públicas.
5. Estratégia para interpretação da questão:
Quando a alternativa menciona “arrendamento unilateral e compulsório”, desconfie: é um conceito estranho ao Direito Administrativo brasileiro no contexto de obras públicas. Atente-se para termos que sugerem ausência de indenização, ou substituição da desapropriação por outros meios forçados, pois normalmente são pegadinhas em concursos.
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Comentários
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Acredito que pode ser oferecida por mediação ou arbitragem.
Desapropiação pode ser pela via administrativa ou judicial.
"interesse social e utilidade pública"
Não precisa de concordância do particular. É a expressão da supremacia do interesse público sobre o privado. Obvio que o particular será devidamente indenizado, mas não cabe a ele concordar ou não.
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