Segundo Donizetti (2023), “Costuma-se conceituar bem como aq...
I. São bens infungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
II. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
III. Os direitos autorais são exemplos de bens incorpóreos.
IV. O direito à sucessão aberta (herança) é considerado legalmente um bem móvel.