O Auditor Independente de instituições financeiras e de dema...

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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307274 Contabilidade Geral
O Auditor Independente de instituições financeiras e de demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve comunicar, formalmente, àquela autarquia, no prazo máximo de três dias úteis da identificação, a existência ou evidências da ocorrência dos fatos abaixo descritos, exceto:
Alternativas

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Alternativa correta: D

Tema central: A questão aborda a responsabilidade do Auditor Independente em comunicar ao Banco Central fatos relevantes relacionados a instituições financeiras e entidades supervisionadas, detalhando quais ocorrências devem ser comunicadas obrigatoriamente.

Resumo teórico: Conforme a Resolução CMN nº 4.567/2017 e as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Independente (NBC-TA 250) e a Resolução nº 3.198/2004, o auditor deve informar ao BACEN, em até três dias úteis, fatos que possam comprometer a continuidade ou a fidedignidade das demonstrações contábeis, incluindo inobservância de normas, erros relevantes e fraudes relevantes ou quaisquer fraudes praticadas pela administração.

Justificativa da alternativa correta (D): Fraudes perpetradas por funcionários da instituição ou terceiros somente precisam ser comunicadas ao BACEN se, além de envolver a administração, forem relevantes ou impactarem de modo significativo os resultados da instituição. Ou seja, não é qualquer fraude de funcionário ou terceiro que exige comunicação, diferentemente do que é exigido em relação à administração.

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta a comunicação: A inobservância de normas legais que coloque em risco a continuidade da entidade é ocorrência obrigatória de reporte ao BACEN (Resolução CMN nº 4.567/17, art. 35).

B) Correta a comunicação: Erros que causem incorreções relevantes nas demonstrações contábeis são de comunicação obrigatória, pois afetam a transparência e confiabilidade da informação contábil.

C) Correta a comunicação: Fraudes praticadas por qualquer membro da administração, independentemente do valor, constituem fato de gravidade elevada que precisa ser reportado, segundo as normas do BACEN e do CFC.

Estratégia de interpretação: Fique atento à palavra “exceto” no enunciado e à distinção entre fraudes praticadas pela administração e demais pessoas. O BACEN exige comunicação ampla quanto à administração, mas quanto a funcionários/terceiros, exige só quando o impacto é relevante. Veja sempre os comandos normativos citados.

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