Sobre a teoria geral dos contratos, marque a alternativa IN...
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Para resolver a questão sobre a teoria geral dos contratos, é necessário compreender o tema central, que é a resolução de contratos, um aspecto fundamental do direito civil. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa D é a resposta incorreta.
Alternativa A: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."
Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 426 do Código Civil, é vedado o pacto sobre a herança de pessoa viva, pois contraria a indisponibilidade do direito sucessório.
Alternativa B: "Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não for aceita imediatamente."
Essa alternativa também está correta. Conforme o artigo 428, inciso I, do Código Civil, a proposta feita a uma pessoa presente precisa ser aceita de imediato para gerar obrigação, caso contrário, perde sua validade.
Alternativa C: "Considera-se inexistente a aceitação se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante."
Esta alternativa está correta. O artigo 433 do Código Civil prevê que a aceitação pode ser retratada se a retratação chegar ao proponente antes ou junto com a aceitação, anulando assim a proposta.
Alternativa D: "Os efeitos da sentença que determina a resolução do contrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da celebração do contrato."
Esta é a alternativa incorreta. Conforme o artigo 478 do Código Civil, a resolução por onerosidade excessiva não retroage à data da celebração do contrato. A resolução afeta apenas as obrigações futuras, respeitando os efeitos já produzidos. Portanto, não há retroatividade.
Alternativa E: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento do outro."
Esta alternativa está correta. Trata-se da exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil, onde cada parte pode se recusar a cumprir sua parte enquanto a outra não o fizer.
Para evitar pegadinhas, é importante focar na legislação específica e nos conceitos fundamentais como a resolução por onerosidade excessiva e a exceção do contrato não cumprido. Compreender esses princípios ajuda a interpretar corretamente as alternativas.
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Comentários
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Alternativa B- Correta. Artigo 428/CC: "Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante".
Alternativa C- Correta. Artigo 433/CC: "Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 478/CC: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
Alternativa E- Correta. Artigo 476/CC: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
a) Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. --> Correta – Art. 426, CCB/02
b) Deixade ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foraceita imediatamente. --> Correta – Art. 428, I, CCB/02
c) Considera-se inexistente a aceitação se antes delaou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. --> Correta – Art. 433, CCB/02
d) Os efeitos da sentença que determina a resolução docontrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da celebração docontrato. --> Incorreta – Art. 478, CCB/02 [retroagirão à data da citação]
e) Noscontratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a suaobrigação, pode exigir o implemento do outro. --> Correta – Art. 476, CCB/02
D) Os efeitos da sentença que determina a resolução do contrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da celebração do contrato. Retroagirão à data da citação.
A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, SIM... Mas esse contrato só produzirá efeito depois da morte do herdeiro.
Ton Melo, seu comentário está em desarcordo com a literalidade do código civil.
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