Divinéia levou um vestido de festa para lavar na lavandeira “XXX Ltda”. Quando da retirada, ela percebeu que o serviço não foi prestado adequadamente uma vez que as sujeiras não teriam sido removidas adequadamente, apesar de não ter ocorrido nenhum dano na referida peça. Tratando-se de fornecimento de serviço não durável, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Divinéia reclamar da prestação do serviço inadequado caducará em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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