Um arquiteto, que deixou de exercer suas atividades técnicas...
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes, de acordo com a legislação profissional vigente.
O fato de haver conflito de campo de atuação do arquiteto para elaborar o projeto estrutural com normas de outro conselho profissional impedirá que esse arquiteto elabore o referido projeto até que haja resolução conjunta dos dois conselhos.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado
Para entender o tema central desta questão, é essencial reconhecer os papéis e competências dos conselhos profissionais, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e a legislação que rege a prática profissional da arquitetura e urbanismo no Brasil.
De acordo com a legislação vigente, mais especificamente a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, o profissional arquiteto e urbanista tem competências para realizar projetos arquitetônicos e também pode realizar projetos estruturais, desde que possua capacitação e conhecimento necessários para tal. A lei não impede que um arquiteto elabore projetos fora de sua área de atuação original, desde que ele esteja devidamente registrado e qualificado.
No enunciado, é mencionado que há um possível "conflito de campo de atuação" entre arquitetos e engenheiros, mas a legislação atual não exige uma resolução conjunta entre conselhos (como CAU e CREA) para que um arquiteto possa elaborar projetos estruturais. Na prática, o arquiteto pode realizar o projeto estrutural, caso esteja habilitado, sem a necessidade de permissão de outro conselho profissional.
Assim, a afirmação de que o conflito de atuação impede a elaboração do projeto estrutural até uma resolução conjunta é incorreta, pois a legislação não exige tal medida.
Conclusão sobre a alternativa correta: A alternativa é E - errado, pois a legislação não determina que haja uma resolução conjunta dos conselhos para que um arquiteto possa realizar um projeto estrutural.
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CAU/BR Lei federal 12.378/2000 art. 3o. - § 5 Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4 ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.
Entendo que não há conflito, visto que no Art. 2º, a lei prevê como atribuição do arquivo o desenvolvimento de estrutura e aplicação de sistemas estruturais.
VIII - dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;
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