Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não c...

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Q3833743 Administração Financeira e Orçamentária

Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.



Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são chamados de:

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 41 da Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares, especiais e extraordinários, e define os especiais como os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Como o enunciado descreve essa hipótese, a alternativa correta é a B.

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Crédito suplementar é usado para reforçar dotação orçamentária já existente. A questão trata de despesa sem dotação específica, o que afasta essa espécie.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, na classificação legal dos créditos adicionais, o crédito especial é o destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. O critério aplicável aqui é a inexistência prévia de dotação, e não reforço de dotação existente nem situação urgente e imprevisível.
C
Errada
Incorreta. Crédito extraordinário depende de despesa urgente e imprevisível, como nas hipóteses excepcionais previstas em lei. O enunciado não menciona urgência nem imprevisibilidade; menciona apenas ausência de dotação específica.
D
Errada
Incorreta. Crédito complementar não integra a classificação legal dos créditos adicionais na Lei nº 4.320/1964.
E
Errada
Incorreta. Crédito nominal não é espécie legal de crédito adicional.
Pegadinha da questão
A confusão real era entre ausência de dotação e insuficiência de dotação: ausência leva a crédito especial; insuficiência leva a suplementar. Outra armadilha era marcar extraordinário sem que o enunciado trouxesse urgência ou imprevisibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a despesa não tem dotação orçamentária específica, pense em crédito especial.
  • Se a dotação já existe, mas é insuficiente, o crédito é suplementar.
  • Só considere crédito extraordinário quando o enunciado trouxer urgência e imprevisibilidade.
  • Desconfie de nomenclaturas que não aparecem na classificação legal dos créditos adicionais.

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Comentários

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● Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

● Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

● Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”).

Quadro comparativo dos créditos adicionais:

Suplementares: reforço de dotação já prevista na LOA.

Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica.

Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis.

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