De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do
Poder Executivo publicar, até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Coube à LRF estabelecer como deve ser a composição do
referido relatório.
Segundo a LRF, o relatório referente ao último bimestre do
exercício deverá contemplar, além dos demonstrativos exigidos
nos demais bimestres, o referente