Classifique as entradas pertinentes para as autoridades rela...
I. Conselho da Magistratura, do Tribunal de Justiça, do Estado de Rondônia. II. Corregedoria Geral da Justiça, do Estado do Ceará. III. Fundação Nacional do Índio, vinculada ao Ministério da Justiça. IV. Gabinete do Ministro, do Ministério da Justiça. V. Serviço de Legislação e Jurisprudência, do Departamento de Documentação, da Secretaria Geral, da Procuradoria-Geral de Justiça, do Estado do Rio de Janeiro.
1. entrada direta. 2. entrada subordinada.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O critério decisivo é verificar se a denominação da entidade é autônoma e identificadora por si, caso em que a entrada é direta, ou se se trata de unidade interna de caráter funcional ou administrativo, dependente do órgão superior, caso em que a entrada é subordinada; por isso, I e III são diretas, enquanto II, IV e V são subordinadas, o que conduz à alternativa E.
- Verifique primeiro se o nome do órgão se sustenta sozinho como denominação institucional própria; se sim, a tendência é entrada direta.
- Desconfie de termos funcionais ou administrativos genéricos, como gabinete, serviço, corregedoria e similares; eles normalmente exigem entrada subordinada.
- Não use o vínculo hierárquico, por si só, como critério decisivo: subordinação administrativa não equivale automaticamente a entrada subordinada.
- Quando a designação vier encadeada a departamentos, secretarias ou procuradorias, trate isso como forte indício de unidade interna subordinada.
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