Considere as afirmações abaixo sobre a elaboração e a divul...

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Ano: 2023 Banca: FAURGS Órgão: HCPA Prova: FAURGS - 2023 - HCPA - Analista I (Financeiro) |
Q4327840 Direito Administrativo
Considere as afirmações abaixo sobre a elaboração e a divulgação do Código de Conduta e Integridade pela empresa estatal, de acordo com o Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

I - Devem auxiliar o Conselho de Administração da empresa ou, se não houver, de sua controladora.
II - Devem apresentar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e Conselheiros Fiscais, de forma detalhada e individual.
III - Devem conter princípios, valores e missão da empresa estatal, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude.

Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, art. 18, caput e inciso I: “Art. 18. Será elaborado e divulgado pela empresa estatal Código de Conduta e Integridade, que disporá sobre: I - princípios, valores e missão da empresa estatal, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;”. Como a afirmação III corresponde ao conteúdo citado, o gabarito é C.

Tema central: Conteúdo obrigatório do Código de Integridade
Análise das alternativas
A
Errada
A afirmação I atribui ao Código uma função da auditoria interna. O Decreto nº 8.945/2016, art. 17, caput e inciso I, estabelece: “Art. 17. A auditoria interna deverá: I - auxiliar o Conselho de Administração da empresa ou, se não houver, de sua controladora, ao qual se reportará diretamente; e”. Além de aceitar essa troca de atribuição, a alternativa exclui III, cujo conteúdo é expressamente exigido pelo art. 18, I.
B
Errada
A afirmação II confunde dever de divulgação da estatal com conteúdo obrigatório do Código. O Decreto nº 8.945/2016, art. 19, caput e inciso I, determina: “Art. 19. A empresa estatal deverá: I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e Conselheiros Fiscais, de forma detalhada e individual; e”. A obrigação de transparência existe, mas esse dispositivo não exige sua inclusão no Código. A alternativa também exclui indevidamente III.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os princípios, valores e missão da estatal, as orientações para prevenir conflitos de interesses e a vedação de corrupção e fraude são matérias expressamente exigidas pelo art. 18, I, do Decreto nº 8.945/2016 para o Código de Conduta e Integridade. Já o auxílio ao Conselho de Administração e a divulgação das remunerações são disciplinados, respectivamente, como atribuição da auditoria interna e dever da empresa estatal, e não como conteúdos obrigatórios do Código.
D
Errada
Reúne duas afirmações incorretas: I desloca para o Código a atribuição da auditoria interna prevista no art. 17, I; II transforma o dever de divulgação remuneratória da estatal, previsto no art. 19, I, em conteúdo obrigatório do Código. Além disso, exclui III, que corresponde ao art. 18, I, todos do Decreto nº 8.945/2016.
E
Errada
A inclusão de III é correta, mas não valida I e II. Os arts. 17, I, e 19, I, do Decreto nº 8.945/2016 atribuem, respectivamente, o auxílio ao Conselho à auditoria interna e a divulgação remuneratória à empresa estatal. Esses comandos não estabelecem conteúdos obrigatórios do Código disciplinado pelo art. 18.
Pegadinha da questão
I e II aproveitam obrigações que realmente existem no Decreto, mas alteram seu enquadramento: uma é atribuição da auditoria interna; a outra é dever de transparência da estatal. A existência desses comandos não os transforma em conteúdo obrigatório do Código.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga os três comandos: art. 17 — atribuições da auditoria interna; art. 18 — conteúdo do Código; art. 19 — deveres de divulgação da estatal.
  • Confira não apenas se a obrigação existe, mas também a quem ela é atribuída e qual objeto o dispositivo disciplina.
  • Não confunda ausência de exigência com proibição: os dispositivos citados não exigem a transparência remuneratória como conteúdo do Código, mas também não proíbem referências a ela.

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