Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, qual...

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Ano: 2023 Banca: FAURGS Órgão: HCPA Prova: FAURGS - 2023 - HCPA - Analista I (Financeiro) |
Q4327831 Direito Administrativo
Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, qual a afirmativa INCORRETA? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 4º, caput, da Lei nº 8.666/1993, atualmente revogada, estabelecia: “podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.” A alternativa E transforma essa permissão em proibição geral de acompanhamento, contrariando diretamente o dispositivo e sendo, portanto, a afirmativa incorreta.

Tema central: Acompanhamento cidadão da licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser marcada: apresenta as finalidades previstas no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei nº 12.349/2010: garantia da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Está correta no referencial histórico da lei revogada.
B
Errada
Não deve ser marcada: a enumeração corresponde aos princípios expressamente previstos na parte final do art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993, aos quais deveriam obedecer o processamento e o julgamento da licitação. Está correta no referencial histórico dessa lei.
C
Errada
Não deve ser marcada no referencial adotado pelo gabarito: o art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 permite antecipar a habilitação mediante requisitos cumulativos de ato motivado, explicitação dos benefícios e previsão expressa no edital. A ressalva é normativa: essa regra pertence à Lei nº 14.133/2021, não à Lei nº 8.666/1993. Sua classificação como correta pressupõe admitir a mistura de regimes presente na questão.
D
Errada
Não deve ser marcada no referencial adotado pelo gabarito: corresponde ao art. 12, III, da Lei nº 14.133/2021. A falha não provoca afastamento ou invalidação quando é meramente formal e não compromete a aferição da qualificação do licitante nem a compreensão da proposta. Não se trata de autorização para desconsiderar qualquer irregularidade. Assim como em C, sua classificação como correta pressupõe admitir o referencial da nova lei.
E
Certa
E é a alternativa a marcar porque sua parte final contradiz o art. 4º da Lei nº 8.666/1993. O direito público subjetivo dos participantes à observância do procedimento está corretamente indicado, mas não excluía o acompanhamento por qualquer cidadão, mesmo sem participar como licitante. A restrição legal recaía sobre interferências que perturbassem ou impedissem os trabalhos, e não sobre o acompanhamento em si.
Pegadinha da questão
E começa com uma previsão correta e termina invertendo a permissão do mesmo dispositivo: não perturbar os trabalhos é condição para acompanhar, não proibição de acompanhamento. Há também mistura legislativa: A e B se apoiam na Lei nº 8.666/1993, enquanto C e D têm fundamento na Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie o direito dos participantes à observância do procedimento da permissão de qualquer cidadão acompanhar seu desenvolvimento.
  • Confira se a alternativa transforma uma condição de exercício do direito em proibição geral: o limite era não perturbar nem impedir os trabalhos.
  • Identifique a origem normativa de cada regra: a antecipação da habilitação e o tratamento das falhas meramente formais aqui citados pertencem à Lei nº 14.133/2021.

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