A Resolução CNE/CP nº 02/2015, entre outras disposições, def...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 13, § 2º, da Resolução CNE/CP nº 2/2015 é a evidência mínima decisiva: como o enunciado pede a exceção, a alternativa correta é a que contraria a exigência de currículo com conteúdos específicos da área e outros componentes formativos. A alternativa E é a exceção porque usa "somente" e restringe o currículo de modo incompatível com a norma.
- Em questões com 'EXCETO', procure primeiro termos de exclusão como “somente”, “apenas” ou “exclusivamente” e confronte com o texto normativo.
- Na Resolução CNE/CP nº 2/2015, currículo de licenciatura não se resume ao conteúdo específico da área; ele inclui também componentes educacionais e formativos expressamente previstos.
- Afirmações sobre teoria e prática, estágio supervisionado e mínimo de dimensão pedagógica devem ser tratadas como comandos positivos da resolução, não como opções facultativas.
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