De acordo com o decreto que instituiu o Sistema Público de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1861061 Contabilidade Geral
De acordo com o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), as administrações tributárias dos estados 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), as administrações tributárias dos estados são usuárias do SPED, mas precisam da celebração de convênio com a Secretaria da Receita Federal para terem acesso a informações nele armazenadas, acesso esse que estará sujeito a algumas restrições.

GABARITO LETRA “D”

Publicado em 20/01/2021

Instrução Normativa nº 2003, de 18 de janeiro de 2021

Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que consolida as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 e alterações posteriores, e traz atualizações de texto no art. 3º.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.

​A) Errada: Diz que os estados não são usuários.

(...)

Fato: As administrações tributárias dos estados (como a SEFAZ RN) são usuárias natas do SPED. Elas não precisam ficar pedindo "por escrito" cada vez que quiserem ver algo; o sistema é integrado.

(...)

​B) Errada: Fala em acesso "irrestrito e independente de condição". Fato: No direito tributário e no SPED, o acesso nunca é bagunçado. Existem regras e convênios para garantir o sigilo fiscal. Ninguém acessa tudo de qualquer jeito sem uma estrutura formal.

(...)

​C) Errada: Diz que o acesso será "irrestrito" se houver convênio.

(...)

Fato: Mesmo com convênio, o acesso não é irrestrito. Ele é limitado às competências de cada órgão e ao que foi pactuado. Um auditor do RN acessa o que compete ao RN e dentro dos limites legais.

(...)

​D) Correta (Gabarito): "são usuárias do SPED, mas precisam da celebração de convênio com a RFB para terem acesso às informações... sujeito a restrições."

(...)

​Por que está certa? O Decreto 6.022 (Art. 3º, § 1º) deixa claro: os estados são usuários, mas para "meter a mão" nos dados, precisam assinar um convênio com a Receita Federal e respeitar os limites desse acordo.

(...)

​E) Errada: Fala em autorização do "Ministério da Economia".

(...)

Fato: O nó técnico aqui é que a gestão direta e o convênio para acesso aos dados do SPED são feitos com a Secretaria da Receita Federal, que é quem gerencia o sistema, e não uma autorização genérica do Ministério.

(...)

Fonte: Gemini

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo