Eurão ajuizou ação de conhecimento, submetida ao procediment...

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Q4279873 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Eurão ajuizou ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum, em face do Estado de Pernambuco, formulando dois pedidos cumulados. No curso do processo, foram proferidos os seguintes pronunciamentos judiciais:

I. o juiz rejeitou expressamente a alegação de prescrição arguida pelo ente público e determinou a produção de prova pericial;
II. posteriormente, por considerar um dos pedidos em condições de imediato julgamento, o magistrado o acolheu, com resolução do mérito, determinando o prosseguimento do processo em relação ao pedido remanescente;
III. em seguida, o juiz limitou-se a determinar a intimação do perito para dar início aos trabalhos, sem resolver qualquer questão controvertida;
IV. encerrada a instrução, o julgador rejeitou o pedido remanescente, com resolução do mérito, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum no primeiro grau de jurisdição.

Considerando a classificação dos pronunciamentos judiciais estabelecida pelo Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta. 
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Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

O art. 203 do CPC classifica os pronunciamentos do juiz em:

·    Sentença: pronunciamento que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, ou extingue a execução.

·   Decisão interlocutória: todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não seja sentença. O juiz resolve uma questão controvertida ou Decisão parcial de mérito. (não confunda sentença parcial com decisão parcial)

·    Despacho: os demais pronunciamentos do juiz, sem conteúdo decisório.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

(...)

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Quando a banca trouxer um pronunciamento judicial, faça duas perguntas:

1ªO juiz decidiu alguma coisa?

não --> despacho

sim --> ai responde a de baixo...

2ªEssa decisão colocou fim à fase cognitiva?

sim --> sentença

não --> decisão interlocutoria

fonte: meus resumos!

CPC - Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DESPACHOS.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, bem como EXTINGUE A EXECUÇÃO. (CASO IV)

§ 2º DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. (CASO I e II)

§ 3º SÃO DESPACHOS TODOS OS DEMAIS PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (CASO III)

rever - despacho

Cai como uma patinha na letra D... mas o gabarito é B

Sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão

Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.

A sentença também extingue a execução, que é a fase de cumprimento da sentença. Importa destacar que nos procedimentos especiais a definição de sentença pode ter outras características

A decisão interlocutória, conforme § 2º do artigo 203, é definida como o pronunciamento judicial que decida alguma coisa no processo e que não se enquadre no conceito de sentença.

Os despachos são os demais pronunciamentos do juiz, também chamados de atos ordinatórios ou de impulso oficial, pois dão andamento ao processo. Como não têm conteúdo decisório, não são passívei s de recurso. Estão previstos no § 3o do artigo 203.

Os acórdãos também são uma espécie de pronu nciamento judicial, todavia, é definido com uma decisão colegiada (mais de um magistrado) de um órgão de Tribunal. Contra julgamentos colegiados, em regra, cabem recursos para as instâncias superiores.

FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/sentenca-decisao-interlocutoria-despacho-e-acordao

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