Certo Município celebrou contrato administrativo para aquisi...
Diante dessas circunstâncias, a Procuradoria do Município analisou a possibilidade de requerer a desconsideração da personalidade jurídica para satisfação do direito do Município.
Considerando exclusivamente as informações apresentadas e as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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Alternativa A
Código Civil:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Acredito que, no caso apresentado, a FGV buscou trabalhar tanto a lei seca (art. 50, CC e art. 89 da Lei 14.133/2021), quanto o Tema Repetitivo 1210 recentemente fixado pelo STJ:
Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária. ().
> Art. 89 da Lei n. 14.133/2021. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
> Art. 50 do CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Assim, a assertiva "A" é a que melhor se amolda. Quantos as demais assertivas (continua no comentário):
B
A mera inexistência de patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária contratada - ERRADA, pois a mera inexistência de patrimônio não autoriza, por si só, a desconsideração da PJ, conforme Tema 1210, STJ;
C
A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada sempre que a Administração Pública sofrer prejuízo decorrente da inexecução contratual, independentemente da demonstração de abuso da personalidade jurídica. - ERRADA, pois depende da demonstração do abuso ou desvio de finalidade, conforme Tema 1210, STJ;
“A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser admitida caso fique demonstrado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.”
É praticamente a regra do art. 50 do Código Civil.
A regra normal é que existe separação patrimonial:
patrimônio da empresa ≠ patrimônio dos sócios.
Então, se a Gamatech deve ao Município, em princípio, quem responde é o patrimônio da Gamatech, e não automaticamente o patrimônio pessoal dos sócios.
Porém, o art. 50 permite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver:
abuso da personalidade jurídica, caracterizado por:
I – desvio de finalidade; OU
II – confusão patrimonial.
No caso, existe um fato muito relevante:
os sócios transferiram todos os bens da Gamatech para outra empresa do mesmo grupo, deixando a devedora sem patrimônio para reparar o Município.
Isso pode justamente servir como elemento para demonstrar abuso da personalidade jurídica, especialmente conforme as circunstâncias concretas da transferência patrimonial.
Por isso, A correta.
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