A participação popular no Sistema Único de Saúde
(SUS), garantida pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentada pela Lei nº 8.142/1990, é um
princípio fundamental que visa assegurar o controle
social e a gestão democrática do sistema. Dentre os
mecanismos de participação popular previstos na
legislação, o Conselho de Saúde se caracteriza por: