Assinale V para verdadeira ou F para falsa nas afirmativas a...
Assinale V para verdadeira ou F para falsa nas afirmativas abaixo; em seguida, indique a opção que se adequa à sua escolha.
( ) A moratória extingue o crédito tributário.
( ) O parcelamento suspende o crédito tributário.
( ) A isenção exclui o crédito tributário.
( ) O pagamento extingue o crédito tributário.
( ) A decadência exclui o crédito tributário.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as formas de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, assuntos previstos nos arts. 151, 156 e 175 do CTN. São conteúdos essenciais no Direito Tributário para concursos de Analista Jurídico.
Interpretação e legislação: O CTN regula, expressamente:
Suspensão: Art. 151 – “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – a moratória; ... VI – o parcelamento.”
Extinção: Art. 156 – “Extinguem o crédito tributário: I – o pagamento; ... V – a prescrição e a decadência.”
Exclusão: Art. 175 – “Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia.”
Análise item a item:
( ) A moratória extingue o crédito tributário. Falsa: A moratória suspende a exigibilidade, não extingue (art. 151, I, CTN).
( ) O parcelamento suspende o crédito tributário. Verdadeira: A exigibilidade é suspensa enquanto vige o parcelamento (art. 151, VI, CTN).
( ) A isenção exclui o crédito tributário. Verdadeira: Norma de exclusão fiscal (art. 175, I, CTN).
( ) O pagamento extingue o crédito tributário. Verdadeira: Extinção por quitação (art. 156, I, CTN).
( ) A decadência exclui o crédito tributário. Falsa: Decadência extingue, não exclui (art. 156, V, CTN).
Alternativa correta: E (F – V – V – V – F), pois corresponde ao gabarito acima.
Exemplo prático: Imagine um contribuinte beneficiário de isenção municipal. Ele não precisa pagar IPTU porque a lei municipal exclui o crédito, mas ainda precisa preencher declaração de imóvel (obrigação acessória).
Pegadinha: É comum a confusão entre “extinguir” e “excluir” o crédito tributário. Fique atento: Extinção faz desaparecer uma obrigação já constituída. Exclusão impede que o crédito se constitua, por exemplo, na isenção.
Doutrina e jurisprudência: Ambos, Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado, reforçam a diferença entre exclusão (isenção/anistia) e extinção (pagamento, prescrição etc). O STF (RE 566.622) determina interpretação restritiva à isenção.
Conclusão: Entender as distinções de suspensão, extinção e exclusão é fundamental. Revise os artigos-chave do CTN para consolidar o tema e evitar erros em provas!
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