A norma reguladora NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,
na seção 10.10 – Sinalização de Segurança, item 10.10.1 estabelece que, nas instalações e serviços
em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à
identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender,
entre outras, as situações a seguir, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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