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Q1861046 Direito Penal
Assinale a opção que indica o crime praticado por quem insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigação de empresa para com a Previdência Social. 
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Comentário de Correção – Crimes contra a fé pública: Falsificação de documento público

1. Interpretação do Enunciado

O foco da questão é identificar o crime cometido quando alguém insere declaração falsa em documento contábil relacionado a obrigações empresariais perante a Previdência Social. Trata-se de tema recorrente na banca, ligado ao ramo dos crimes contra a fé pública previstos no Código Penal Brasileiro.

2. Legislação Aplicável

O Código Penal, art. 297, §3º, inciso III, dispõe claramente:

“Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir, em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.”

3. Tema central

A questão exige conhecimento da diferença entre falsidade material (falsificar documento) e falsidade ideológica (inserção de declaração falsa em documento verdadeiro), além da especial proteção conferida aos documentos públicos e equiparados.

4. Exemplo prático

Uma empresa registra, em sua contabilidade, valores de salários menores do que os realmente pagos, com a intenção de recolher menos para a Previdência Social. Isso configura o crime previsto no art. 297, §3º, III, CP.

5. Justificativa da alternativa correta (B)

A falsificação de documento público (ou conduta equiparada) está claramente caracterizada, conforme norma específica (CP, art. 297, §3º, III). Não se trata apenas de falsidade ideológica, pois a lei previu punição idêntica à do art. 297 para quem insere informações falsas em documentos contábeis destinados à Previdência Social, considerando-os como documentos públicos para esse fim.

6. Análise das alternativas incorretas

  • A) Falsidade ideológica: Embora semelhante, o tipo específico previsto no art. 297, §3º, exclui a aplicação do art. 299, pois trata de hipótese expressa e com pena idêntica à do documento público.
  • C) Crime contra a ordem tributária: A conduta de inserir declaração falsa pode subsidiar crime tributário, mas a descrição do enunciado corresponde tipicamente ao crime contra a fé pública previsto no CP, art. 297, §3º.
  • D) Falsificação de documento particular: O documento contábil, na hipótese, é considerado público para fins penais.
  • E) Sonegação de livro ou documento: Sonegação é negar-se a apresentar o documento à autoridade, não inserir informação falsa.

7. Pegadinhas e Estratégias

Fique atento a expressões como “documento contábil relacionado à Previdência Social”, pois nesses casos a equiparação legal ao documento público (art. 297, §3º, CP) pode confundir o candidato.

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Comentários

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   Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

       III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

Só complementado...

O art. 297, §3º não deixa de ser uma falsidade ideológica e é por isso que muitos autores defendem que ele deveria estar previsto no art.299.

Seguindo o texto de lei, o gabarito é a letra "B".

Fonte: Greco.

CP:

Falsificação de documento público

       Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

       § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

       § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

       § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

       I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

       II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

       III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

       § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Essa me pegou mesmo, agora não erro mais.

Papéis públicos: geralmente são documentos que se referem à arrecadação de tributos, rendas, controle tributário em si.

Documento público: documentos contábeis relacionados à previdência social e obrigações da empresa perante a previdência social.

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