Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, ma...

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Q387261 Direito Constitucional
Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, marque a alternativa INCORRETA.
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Comentário da questão:

O tema central abordado é a fiscalização contábil, financeira e orçamentária no âmbito federal, mais especificamente o papel do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Congresso Nacional segundo a Constituição Federal. Para o candidato ao cargo de Advogado, exige-se a correta compreensão dos dispositivos constitucionais ligados à organização e funcionamento do controle externo.

A legislação principal está na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 71 e 73. Vejamos:

  • Art. 71, caput: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.”
  • Art. 71, §3º: “As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.”
  • Art. 71, I: “Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio...”
  • Art. 73, §2º: “Os Ministros do TCU serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado (...); II - dois terços pelo Congresso Nacional.”

Exemplo prático: Caso o TCU julgue um gestor público responsável por prejuízo ao erário e aplique multa, essa decisão já nasce com força de título executivo, podendo ser cobrada judicialmente mesmo sem necessidade de ação de conhecimento prévia.

Justificativa da alternativa INCORRETA (A):
A alternativa A afirma que “Os Ministros do TCU serão escolhidos 1/3 pelo Congresso Nacional.” Esse item está errado. Na verdade, 1/3 é escolhido pelo Presidente da República, e 2/3 pelo Congresso Nacional, conforme Art. 73, §2º da CF/88. É uma ‘pegadinha’ comum inverter essas proporções. O aluno deve atentar sempre para a literalidade do texto constitucional neste ponto.

Alternativas corretas:
B: Cópia fiel do art. 71, caput.
C: Cópia fiel do art. 71, §3º.
D: Cópia fiel do art. 71, I.
Logo, todas corretas segundo CF/88.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ensinam, em suas obras, a importância da composição plural do TCU e a supremacia do princípio do controle externo sob responsabilidade do Poder Legislativo, com atuação técnica do TCU.

Estratégia: Cuidado com inversão de proporções e termos como “1/3” ou “Congresso Nacional/Presidente”. Leia com atenção e destaque as palavras-chave da Constituição antes de responder.

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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;


II - dois terços pelo Congresso Nacional.

Nunca Desista!!!

Alternativa D

Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta (60) dias a contar de seu recebimento.

Correta A - os membros do TCU são escolhidos 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo congresso.


Só reforçando algo importante sobre a alternativa D. O TCU não julga as contas do Presidente, apenas aprecia-as mediante parecer. As contas do Presidente são julgadas pelo Congresso Nacional.

Quanto aos demais órgãos, as contas são julgadas pelas TCU.

Prestem bem atenção na diferença entre os verbos do CF/88 71, I (apreciar) e II (julgar), pois isso é bastante cobrado.

Abs.

Dica boba, mas que SALVA:

As contas do PR serão:apreciadas pelo TCU;julgadas pelo CN;tomada pela CD;

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