Os poços cujo monitoramento é realizado pela Rede Nacional d...
Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas propostas
pelo Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS), integrante
do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabeleceu
resoluções específicas. Tendo em vista o conjunto de resoluções do
CNRH relativas a esse propósito, julgue os itens subsequentes.
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O tema central da questão refere-se ao monitoramento de águas subterrâneas no Brasil, um aspecto crucial da gestão de recursos hídricos. Este monitoramento é essencial para entender a disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos subterrâneos, que são importantes para o abastecimento humano, agricultura e preservação ambiental.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) tem o papel de estabelecer diretrizes e resoluções para a gestão desses recursos, incluindo a Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas. Esta rede é parte do Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS), que integra o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A gestão eficiente desses recursos é fundamental para garantir a sustentabilidade e o uso racional das águas subterrâneas.
A questão avalia o entendimento sobre os requisitos para os poços que fazem parte dessa rede de monitoramento. Segundo a resolução mencionada, os poços devem conter informações construtivas que representem as características hidrogeológicas e hidrogeoquímicas de um só aquífero. Isso significa que cada poço deve ser específico e isolado para um único aquífero, garantindo a precisão e a confiabilidade dos dados coletados.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C (Certo) está correta porque reflete fielmente os requisitos estabelecidos pelas resoluções do CNRH. O monitoramento acurado requer que os poços sejam construídos e operados de forma a representar com precisão as características de um único aquífero, evitando a mistura de dados de diferentes formações hidrogeológicas.
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Comentários
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Art. 4o A Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas deverá especificar, para cada aquífero:
I - quantidade e distribuição espacial de poços georeferenciados a serem construídos exclusivamente para monitoramento;
II - a quantidade e distribuição de poços georeferenciados existentes a serem integrados a rede nacional de monitoramento;
III - os parâmetros de qualidade de água selecionados a partir da Resolução CONAMA no 396, de 2008 para os poços previstos nos incisos I e II;
e IV - as frequências de obtenção dos dados quantitativos e qualitativos.
Parágrafo único. Para integrar a Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas são necessários poços com informações construtivas, e que representem as características hidrogeológicas e hidrogeoquímicas de um só aquífero.
Bons estudos!
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