A usucapião de coisa móvel, com justo título e boa-fé, dar-s...
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema da usucapião de bens móveis, que é um modo de aquisição de propriedade pelo decurso do tempo, desde que cumpridos certos requisitos.
Legislação Aplicável: A usucapião de coisa móvel com justo título e boa-fé está prevista no artigo 1.260 do Código Civil. Este artigo estabelece que a posse de boa-fé e com justo título, por três anos ininterruptos, conduz à aquisição da propriedade.
Explicação do Tema: Para que alguém adquira a propriedade de um bem móvel por usucapião, é necessário que a posse seja mansa e pacífica, contínua, e exercida com justo título (um documento que, embora inválido, crie a aparência de uma situação de propriedade) e boa-fé (crença de que se é o legítimo proprietário).
Exemplo Prático: Imagine que Maria comprou um carro de João, que parecia ser o legítimo proprietário, e possui um contrato de compra e venda. Maria utiliza o carro sem interrupções por três anos. Se, após esse período, surgir a verdadeira dona do carro, Maria poderá alegar usucapião, pois tinha justo título e estava de boa-fé.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - 3 (três) anos está correta porque, conforme o artigo 1.260 do Código Civil, é o prazo exigido para a usucapião de bens móveis com justo título e boa-fé.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 2 (dois) anos: Este prazo não está previsto na legislação. A usucapião de móveis requer um período de três anos, conforme mencionado.
- C - 4 (quatro) anos: Também incorreto, pois excede o prazo legal de três anos sem base legal para tal prazo.
- D - 5 (cinco) anos: Este prazo se aplicaria à usucapião ordinária de imóveis, não de móveis.
- E - 10 (dez) anos: Este se refere a outro tipo de usucapião de imóveis, novamente não aplicável a bens móveis.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nos detalhes como "justo título" e "boa-fé" que são essenciais para a modalidade específica de usucapião de bens móveis. Leia sempre com atenção o tipo de bem (móvel ou imóvel) e os prazos mencionados no Código Civil.
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Comentários
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Art. 1.260 CC. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Persista!
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