Leia o caso a seguir. Um ente público comprou um título da ...
Um ente público comprou um título da dívida pública em outubro de 2022 por R$ 3.000,00 e, até a data do balanço, recebeu R$ 180,00 de rendimentos pela aplicação. Na data do fechamento do balanço, o ativo possuía um valor de R$ 3.450,00. O título possui risco baixo.
Considerando D (débito) e C (crédito) e a natureza da informação patrimonial, a contabilização na aferição dos rendimentos será:
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Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.50.xx Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata (F)
C 4.4.5.2.x.xx.xx Remuneração de Aplicações financeiras
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita realizada
Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da disponibilidade de recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos
Fonte MCASP 10ED PÁG 182
Gabarito: ✅ B)
D – 1.1.1.1.1.50.xx Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata (Ativo)
C – 4.4.5.2.x.xx.xx Remuneração de Aplicações Financeiras (VPA)
MCASP – Parte V – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
Os rendimentos de aplicações financeiras são reconhecidos na natureza da informação patrimonial mediante:
- Débito no Ativo (Aplicações Financeiras);
- Crédito em Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) – Remuneração de Aplicações Financeiras.
Os R$ 180,00 representam receita patrimonial pelo regime de competência, aumentando o valor da aplicação e gerando uma VPA.
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