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No âmbito federal, a competência para a gestão administrativ...

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Q2330773 Contabilidade Pública
No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é  
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"No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal."

Fonte MCASP 10ed. pág.454

Âmbito Federal

  • Competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa = Advocacia Geral da União (AGU)
  • Dívida ativa tributária gerida = Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais = Procuradoria-Geral Federal

As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.

A alternativa correta é C - da Advocacia-Geral da União (AGU).

A AGU é responsável pela gestão administrativa e judicial da dívida ativa no âmbito federal, atuando na cobrança desses valores e na defesa dos interesses da União. Ela conduz processos de execução fiscal e busca garantir a recuperação de créditos que não foram pagos voluntariamente pelos devedores, assegurando que os recursos retornem ao orçamento público.

Explicação das demais alternativas:

  • A - Tribunal de Contas da União (TCU): O TCU fiscaliza a administração pública e controla a aplicação dos recursos federais, mas não tem competência para gerir a dívida ativa.
  • B - Ministério Público Federal (MPF): O MPF atua na defesa dos interesses públicos e na fiscalização da legalidade, mas a gestão da dívida ativa cabe à AGU.
  • D - Controladoria-Geral da União (CGU): A CGU é responsável pelo controle interno, auditoria e combate à corrupção, mas não administra a dívida ativa.

Gabarito:C) da Advocacia-Geral da União (AGU).

Lei nº 11.457/2007, art. 2º, § 5º:

Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a administração da dívida ativa da União.

A PGFN é órgão integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme a Lei Complementar nº 73/1993 (Lei Orgânica da AGU).

  • A) TCU – exerce controle externo.
  • B) MPF – atua na defesa da ordem jurídica.
  • D) CGU – exerce funções de controle interno e auditoria.

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