Os Resíduos dos Serviços de Saúde são classificados pela Ag...
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A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa organiza os Resíduos de Serviços de Saúde em cinco classes (A, B, C, D e E), conforme estabelecido pela norma RDC Anvisa nº 222/2018. Cada grupo demanda um sistema de acondicionamento, tratamento e disposição final específico para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
- Grupo A (Potencialmente Infectantes): Resíduos com presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção. Exemplos: tecidos, bolsas de sangue, culturas e meios de cultura.
- Grupo B (Químicos): Resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente (ex: inflamáveis, tóxicos, corrosivos). Exemplos: medicamentos vencidos, reagentes e mercúrio.
- Grupo C (Rejeitos Radioativos): Materiais contaminados com radionuclídeos provenientes de laboratórios, medicina nuclear ou radioterapia. Devem seguir diretrizes específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear
- Grupo D (Resíduos Comuns): Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e são equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplos: papéis, restos de alimentos, fraldas e gesso.
- Grupo E (Perfurocortantes): Materiais que podem cortar ou perfurar. Exemplos: agulhas, ampolas, lâminas de bisturi e brocas odontológicas.
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