Em relação às diferentes espécies de controle exercidas sobr...
I. O controle administrativo decorre do poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos, podendo ser exercido de ofício quanto aos aspectos de legalidade e de mérito, permitindo a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inconvenientes ou inoportunos. II. O controle legislativo, também denominado controle parlamentar, é exercido exclusivamente de forma indireta, por meio dos Tribunais de Contas, que possuem competência para julgar as contas dos administradores públicos e aplicar sanções previstas em lei. III. O controle judicial limita-se à análise da legalidade dos atos administrativos, não podendo o Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, ainda que para examinar a observância dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Está correto o que se afirma apenas em