A fiscalização contábil, financeira e patrimonial da adminis...

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Q3792837 Contabilidade Pública

A fiscalização contábil, financeira e patrimonial da administração pública abrange o controle da legalidade, legitimidade e economicidade, aplicando-se também à aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Sobre os instrumentos e conceitos desse controle, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:


(__) A legitimidade da despesa pública refere-se à conformidade do ato administrativo com o interesse público e a moralidade administrativa, não bastando que a despesa seja apenas legal sob o ponto de vista formal.

(__) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

(__) A economicidade envolve a análise da relação custo-benefício, buscando a minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, mantendo a qualidade adequada.

(__) A fiscalização patrimonial restringe-se à verificação da existência física dos bens móveis, não abrangendo a avaliação da gestão dos bens imóveis ou dos estoques de almoxarifado.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 70 e 71, I e II: "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta..."

Tema central: Controle externo constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque corresponde à sequência V, F, V, F. A 1ª assertiva é verdadeira: a legitimidade é critério autônomo de fiscalização ao lado da legalidade, de modo que o controle não se esgota na conformidade formal do ato, alcançando sua aderência ao interesse público e à moralidade administrativa. A 2ª é falsa: nos termos do art. 71, I, da CF, o TCU aprecia as contas anuais do Presidente da República mediante parecer prévio; não as julga. A 3ª é verdadeira: economicidade, no controle, envolve relação custo-benefício, uso racional dos recursos e preservação de qualidade adequada. A 4ª é falsa: a fiscalização patrimonial, prevista no art. 70, não se limita à existência física de bens móveis, abrangendo a gestão patrimonial em geral, inclusive bens imóveis e estoques.
B
Errada
Está errada porque trata a 3ª assertiva como falsa e a 4ª como verdadeira. Isso contraria a base: economicidade corresponde à avaliação da relação custo-benefício com uso racional dos recursos, portanto a 3ª é verdadeira; e a fiscalização patrimonial não se restringe a bens móveis nem à mera verificação física, de modo que a 4ª é falsa.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva. O erro jurídico é objetivo: o art. 71, I, da CF atribui ao TCU a competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. O julgamento não é do TCU nessa hipótese.
D
Errada
Está errada porque considera falsa a 1ª assertiva e verdadeira a 4ª. A 1ª é verdadeira, pois legitimidade não se confunde com legalidade formal, alcançando a conformidade com o interesse público e a moralidade administrativa. A 4ª é falsa, porque o art. 70 da CF prevê fiscalização patrimonial sem restringi-la à conferência física de bens móveis.
Pegadinha da questão
A confusão real explorada foi dupla: trocar a competência do TCU de apreciar as contas do Presidente por competência para julgá-las e restringir a fiscalização patrimonial à mera conferência física de bens móveis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de contas do Presidente da República, confira o verbo constitucional: o TCU aprecia, mediante parecer prévio; não julga.
  • Se o enunciado reduzir legitimidade à legalidade formal, a tendência é de erro, porque o art. 70 as separa como critérios distintos de fiscalização.
  • Em economicidade, não basta falar em reduzir custos; a base exige relação custo-benefício com uso racional dos recursos e qualidade adequada.
  • Se a assertiva limitar a fiscalização patrimonial a uma classe de bens ou à simples existência física, confronte com a amplitude do art. 70.

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Comentários

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I). O Congresso Nacional exerce o controle externo com auxílio do TCU. No entanto, o TCU aprecia as contas do Presidente da República mediante parecer prévio, sendo que o julgamento final cabe ao Congresso Nacional.

A fiscalização patrimonial é abrangente, englobando não apenas a verificação física de bens móveis, mas também o controle de bens imóveis, materiais de almoxarifado, registros contábeis, e a gestão de termos de responsabilidade e manutenção.

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