Leia o texto a seguir. A notificação compulsória se constit...
A notificação compulsória se constitui em um elemento fundamental da vigilância epidemiológica e embasa o processo informação-decisão-ação. Os parâmetros para inclusão de doenças e agravos na lista nacional de notificação compulsória nos serviços públicos e privados em todo o território nacional devem obedecer a critérios estabelecidos.
Dentre esses critérios, inclui-se a magnitude, que é:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O termo decisivo era “magnitude”, que deve ser associado à definição técnica desse critério na notificação compulsória.
- Se a alternativa trouxer incidência, prevalência, mortalidade ou anos potenciais de vida perdidos, verifique se o critério pedido é magnitude.
- Magnitude aponta para frequência elevada e alcance populacional amplo; não para gravidade isolada do caso.
- Transmissibilidade, severidade e pactos internacionais são critérios distintos e não substituem a ideia de dimensão quantitativa do agravo.
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Comentários
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MAGNITUDE:
- Diz respeito ao tamanho/volume do problema na população.
- É medido pela elevada frequência da doença em grandes contingentes populacionais.
- Indicadores usados: Incidência, Prevalência, Mortalidade e Anos Potenciais de Vida Perdidos (APVP).
TRANSMISSIBILIDADE:
- Elevado poder de transmissão da doença (por vetores, ar, contato, etc.), com alto risco de disseminação rápida na coletividade.
SEVERIDADE (ou Gravidade):
- Medida pela gravidade dos casos, avaliada por meio de taxas de letalidade, taxa de hospitalização e frequência de sequelas.
RELEVÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA:
- Social: Impacto da doença na percepção da sociedade, estigma, medo, indignação.
- Econômica: Perda de capacidade de trabalho, custo dos tratamentos, absenteísmo e prejuízo econômico para o país.
COMPROMISSOS INTERNACIONAIS:
- Cumprimento de metas de controle, eliminação ou erradicação pactuadas pelo Brasil com órgãos internacionais (ex: OPAS, OMS) através do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).
POTENCIAL DE SURTO OU EPIDEMIA:
- Capacidade de surgimento imprevisível ou de alteração rápida no padrão epidemiológico.
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