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Q2300852 Legislação de Trânsito
Considerando a Lei Federal nº 9.503/1997, responsável por instituir o Código de Trânsito Brasileiro, é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, EXCETO: 
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Vamos analisar a questão proposta sobre a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503/1997.

Tema central: O tema em questão é a competência dos órgãos municipais de trânsito, ou seja, quais são as responsabilidades e limitações destes órgãos dentro de sua área de atuação.

De acordo com o artigo 24 do CTB, os municípios têm diversas competências relacionadas à organização e fiscalização do trânsito em sua circunscrição. Vamos analisar cada alternativa com base nesse artigo:

Alternativa A: Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas.

Justificativa: Esta competência está de acordo com o artigo 24, inciso VI, do CTB, que prevê a arrecadação de valores por estas ações.

Alternativa B: Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado.

Justificativa: Esta competência também está prevista no artigo 24, inciso VI, do CTB, que inclui a fiscalização ambiental como função dos municípios.

Alternativa C: Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito, dentre outros, visando à uniformidade de procedimento.

Justificativa: Esta não é uma competência exclusiva dos municípios, mas sim do Sistema Nacional de Trânsito como um todo, conforme o artigo 21 do CTB. Portanto, é a exceção correta, pois não se restringe ao âmbito municipal.

Alternativa D: Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e, ainda, as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na normativa, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplica.

Justificativa: Esta é uma competência municipal conforme o artigo 24, incisos VI e VIII, do CTB, que detalha a atuação dos municípios na fiscalização e aplicação de penalidades.

Conclusão: A alternativa C é a correta, pois descreve uma competência que não é exclusiva dos municípios, mas sim do Sistema Nacional de Trânsito. As demais alternativas são competências previstas no CTB para os órgãos de trânsito municipais.

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Questão pede o Item Incorreto.

GAB: C

Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: (SENATRAN)

 V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

As alternativas A,B e D estão de acordo com o 24 CTB.

 Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

 VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

 XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

 XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

alternativa "D" também está incorreta, pois fala no trecho (pelas infrações previstas na normativa) o certo seria (pelas infrações previstas neste código)

 Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:  

 VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

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