O Orçamento Público no Brasil é regido pela Constituição e ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 2º, caput: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." Esse comando evidencia que o orçamento brasileiro adota a lógica do orçamento-programa, o que torna correta a alternativa D.
- Se a alternativa mencionar 'programa de trabalho do governo', isso aponta para o orçamento-programa, com base no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 16 do Decreto-Lei nº 200/1967.
- Na LOA, teste sempre o princípio da exclusividade: só cabem previsão da receita, fixação da despesa e, como exceções textuais, autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
- Universalidade não significa selecionar tipos de despesa; significa que a lei orçamentária deve discriminar receita e despesa de modo abrangente.
- Quando a alternativa disser que não há orçamento impositivo em nenhuma hipótese, elimine-a pelo art. 166, § 11, da Constituição.
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GAB: LETRA D
Análise da Alternativa Correta (D)
O Brasil utiliza o modelo de Orçamento-Programa. Diferente do modelo antigo (Orçamento Tradicional), que se preocupava apenas com "o que comprar" (canetas, carros, salários), o Orçamento-Programa foca em "para que gastar".
- Integração: Ele une o planejamento (o que o governo quer fazer a longo prazo) com o orçamento (o dinheiro disponível para este ano).
- Foco em Resultados: Cada gasto deve estar vinculado a um Programa de Trabalho, que possui objetivos e metas claras para a sociedade (ex: Programa de Erradicação da Pobreza).
Por que as outras estão incorretas?
Alternativa A: O erro sobre o caráter "Autorizativo"
- Historicamente, o orçamento brasileiro era puramente autorizativo (o Executivo decidia se gastava ou não). No entanto, hoje existem as Emendas Impositivas. Atualmente, a execução de emendas individuais e de bancada é, em regra, obrigatória. Portanto, o Executivo não tem "discrecionariedade total" para ignorá-las.
Alternativa B: O erro sobre o Princípio da Exclusividade
- O Princípio da Exclusividade diz que a LOA deve tratar apenas de previsão de receita e fixação de despesa. Ela não pode criar cargos ou alterar o Código Tributário. As únicas exceções permitidas são:
- Abertura de créditos suplementares.
- Contratação de operações de crédito (empréstimos).
Alternativa C: O erro sobre o Princípio da Universalidade
- O Princípio da Universalidade diz exatamente o contrário: o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes e órgãos. Separar despesas de pessoal da LOA seria uma violação grave desse princípio.
No Brasil, o sistema é composto por três leis principais, formando um ciclo:
PPA (Plano Plurianual) ----- Planejamento estratégico de médio ----- prazo.4 anos
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) ----- Ponte entre o PPA e a LOA; define metas e prioridades.----- Anual
LOA (Lei Orçamentária Anual)Execução do dinheiro; ----- estima receitas e fixa despesas. ----- Anual
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