Conforme estabelecido na NR-1, cabe ao empregador, por meio ...
1. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
2. Eliminação dos fatores de risco.
3. Adoção de medidas de proteção individual.
4. Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
Marque a ordem de prioridade a ser seguida indicada nessa norma, visando ao controle dos riscos ocupacionais.
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Alternativa correta: B - 2, 1, 4, 3
Tema central da questão
Esta questão aborda a ordem de prioridade das medidas de prevenção de riscos ocupacionais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego. Compreender essa hierarquia é fundamental para profissionais de SST, pois ela orienta sobre como agir de forma eficiente na proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.
Resumo teórico
A NR-1 (item 1.5.5.1) define que o controle dos riscos deve seguir uma sequência lógica e hierárquica para maximizar a proteção:
- 1º - Eliminação dos fatores de risco: Remover totalmente o perigo do ambiente de trabalho.
- 2º - Minimização e controle com medidas de proteção coletiva: Implantar soluções técnicas que protejam todos no ambiente.
- 3º - Minimização e controle com medidas administrativas ou de organização: Alterar processos, rotinas ou jornadas para reduzir a exposição.
- 4º - Adoção de medidas de proteção individual: Utilizar EPIs, protegendo diretamente o trabalhador exposto.
Essa hierarquia é conhecida como “Pirâmide de Controle de Riscos”. Fontes: NR-1, Anexo I; Fundacentro, Cartilha de SST.
Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B traz exatamente a sequência indicada pela NR-1:
- 2 – Eliminação dos fatores de risco (prioridade máxima)
- 1 – Proteção coletiva (caso a eliminação não seja possível)
- 4 – Medidas administrativas/organizacionais (quando as anteriores não forem suficientes)
- 3 – Proteção individual (última alternativa, quando não houver como evitar a exposição)
Portanto, B é a resposta correta, pois respeita a ordem de prioridade legal.
Análise das alternativas incorretas
- A (4, 2, 3, 1): Começa com medidas administrativas, o que vai contra a prioridade de eliminação e proteção coletiva.
- C (1, 4, 3, 2): Coloca proteção coletiva em primeiro, mas ignora a eliminação dos riscos como primeiro passo obrigatório.
- D (2, 3, 1, 4): Mistura a eliminação e proteção individual antes da proteção coletiva e administrativa, invertendo a hierarquia correta.
Estratégias de interpretação
Ao ler questões sobre hierarquia de medidas, atente-se para sempre priorizar a eliminação do risco. Desconfie de alternativas que começam por medidas individuais ou administrativas.
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Comentários
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B) 2, 1, 4, 3
Segundo a NR 01:
1.4.1 Cabe ao empregador:
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de proteção individual.
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