A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de ...

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Q3792818 Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre os limites de despesa com pessoal e os instrumentos de transparência, considerando exclusivamente a LRF (sem considerar jurisprudência ou doutrina), analise as afirmativas a seguir:


I. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo, na esfera municipal, 60% (sessenta por cento), repartidos em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.

II. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) será emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos, contendo comparativo com os limites de despesa com pessoal e dívida consolidada, devendo ser disponibilizado ao acesso público.

III. É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


Está correto o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, arts. 19, III; 20, III, a e b; 54; 55, I, a e b, e § 2º; 42: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.” “Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)” “Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; (...)” “§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.” “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.” Como as afirmativas I, II e III reproduzem essa disciplina legal, a alternativa correta é a A.

Tema central: Despesa com pessoal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne três assertivas compatíveis com a literalidade da LRF. A afirmativa I coincide com os arts. 19, III, e 20, III, a e b: no Município, o limite global de despesa total com pessoal é de 60% da RCL, repartido em 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo. A afirmativa II coincide com os arts. 54 e 55: o Relatório de Gestão Fiscal é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos, contém comparativo com os limites, inclusive de despesa com pessoal e dívidas, e deve ser publicado com amplo acesso ao público. A afirmativa III reproduz o art. 42 quanto à vedação de contrair obrigação de despesa sem possibilidade de cumprimento no mandato ou sem suficiente disponibilidade de caixa nos últimos dois quadrimestres.
B
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa III. Essa exclusão contraria diretamente o art. 42 da LC nº 101/2000, que estabelece a vedação, nos últimos dois quadrimestres do mandato, de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que deixe parcelas para o exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
C
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa I. A afirmativa I está de acordo com os arts. 19, III, e 20, III, a e b, da LC nº 101/2000: no Município, o limite global é de 60% da receita corrente líquida, sendo 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.
D
Errada
Está errada porque exclui a afirmativa II. A afirmativa II corresponde aos arts. 54 e 55 da LC nº 101/2000: o Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral, emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20, contém comparativo com os limites legais, inclusive despesa com pessoal e dívida consolidada, e deve ter amplo acesso ao público.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais da LRF: distinguir o limite global municipal de 60% da repartição interna de 54% e 6%; não trocar o Relatório de Gestão Fiscal por outro relatório; e não considerar errada a afirmativa II só porque ela menciona dívida consolidada sem listar também a dívida mobiliária.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre limite global e repartição por Poder: no Município, 60% é o total; 54% é do Executivo e 6% do Legislativo.
  • Quando a questão cobrar RGF, confira três pontos na lei: periodicidade, quem emite e conteúdo mínimo do relatório.
  • No art. 42, a chave é dupla: obrigação não cumprível no mandato ou parcela para o exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.

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