O sistema federativo brasileiro reparte competências entre ...

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Q3792817 Direito Constitucional
 O sistema federativo brasileiro reparte competências entre os entes. Considerando as competências constitucionais do Município, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I, II e III: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;"

Tema central: Competências dos Municípios
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a atribuição constitucional expressa dos Municípios prevista no art. 30, I, II e III, da CF. O fundamento decisivo é de literalidade constitucional: a Constituição confere ao Município competência para legislar sobre interesse local, suplementar a legislação federal e estadual no que couber e instituir e arrecadar os tributos de sua competência, com o dever de prestar contas e publicar balancetes nos prazos legais.
B
Errada
Está errada porque atribui aos Municípios competência privativa para legislar sobre matérias que a Constituição reserva à União. Constituição Federal de 1988, art. 22, XI, XXIV e XXVII: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;". O impacto local dessas matérias não desloca a competência legislativa privativa da União para o Município.
C
Errada
Está errada porque trata como competência municipal atribuições materiais que pertencem à União. Constituição Federal de 1988, art. 21, X, XI e XII: "Art. 21. Compete à União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: (...) c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária;". Portanto, serviço postal, correio aéreo nacional e telecomunicações não integram competência própria do Município.
D
Errada
Está errada porque afirma exclusividade da União em direito urbanístico e nega competência normativa municipal sobre uso do solo urbano, o que contraria a Constituição. Constituição Federal de 1988, art. 24, I: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;". Além disso, Constituição Federal de 1988, art. 30, VIII: "Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;". Logo, não há exclusividade da União, e o Município pode atuar normativamente no ordenamento territorial e no uso do solo urbano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência municipal para assuntos de interesse local e competências que a Constituição reservou à União, além de tentar excluir indevidamente a atuação municipal no ordenamento territorial urbano.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 30 da CF, a chance de correção é alta, porque ali estão as competências municipais expressas.
  • Se a matéria estiver no art. 22 da CF como competência privativa da União para legislar, não pode ser tratada como competência privativa municipal só porque repercute localmente.
  • Se a alternativa falar em serviço postal, correio aéreo nacional ou telecomunicações, confira o art. 21 da CF: são competências materiais da União.
  • Em urbanismo, não aceite afirmação de exclusividade da União sem checar os arts. 24, I, e 30, VIII, da CF.

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Comentários

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esse final da alternativa A fez eu marcar outra alternativa

eu cai na mesma pegadinha ai

Os balancetes são relatórios contábeis parciais. A lei exige que a Prefeitura publique esses documentos para que qualquer cidadão possa saber:

  • Quanto o município arrecadou de impostos.
  • Quanto foi gasto em saúde, educação e obras.
  • Se o município está respeitando os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, bem como instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

Letra A.

 Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;  

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;  

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