O sistema federativo brasileiro reparte competências entre ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I, II e III: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;"
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 30 da CF, a chance de correção é alta, porque ali estão as competências municipais expressas.
- Se a matéria estiver no art. 22 da CF como competência privativa da União para legislar, não pode ser tratada como competência privativa municipal só porque repercute localmente.
- Se a alternativa falar em serviço postal, correio aéreo nacional ou telecomunicações, confira o art. 21 da CF: são competências materiais da União.
- Em urbanismo, não aceite afirmação de exclusividade da União sem checar os arts. 24, I, e 30, VIII, da CF.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
esse final da alternativa A fez eu marcar outra alternativa
eu cai na mesma pegadinha ai
Os balancetes são relatórios contábeis parciais. A lei exige que a Prefeitura publique esses documentos para que qualquer cidadão possa saber:
- Quanto o município arrecadou de impostos.
- Quanto foi gasto em saúde, educação e obras.
- Se o município está respeitando os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, bem como instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Letra A.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo