Qual é a finalidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos S...
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Tema central: O tema da questão é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um dos principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pautando-se pela sustentabilidade e pela gestão integrada dos resíduos. Essa temática recai especialmente sobre a atuação do Fiscal Ambiental, cuja responsabilidade envolve o controle, a fiscalização e a orientação quanto à elaboração e implementação do PGRS por parte dos geradores obrigados por lei.
Legislação aplicável: A questão está diretamente ligada à Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente ao Art. 20, que prevê a obrigatoriedade do PGRS para determinados geradores. O Decreto nº 7.404/2010, Art. 21, detalha o conteúdo do PGRS, reforçando que ele deve contemplar diagnóstico, procedimentos operacionais, metas, ações preventivas e corretivas, entre outros elementos, voltando-se à gestão ambientalmente adequada de resíduos.
Justificativa da alternativa correta (A):
A) Estabelecer as diretrizes e as ações para a gestão integrada de resíduos sólidos.
Esta alternativa está correta porque a finalidade do PGRS é, justamente, organizar e direcionar ações concretas para a gestão, minimização, reutilização e destinação adequada dos resíduos gerados, garantindo a proteção ambiental, a saúde pública e o cumprimento da legislação.
Exemplo prático: Uma indústria química, obrigada por lei, desenvolve seu PGRS detalhando quais resíduos gera, os procedimentos para acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação, além de ações de redução, reaproveitamento e treinamento dos funcionários. O PGRS orienta toda a gestão de resíduos e se torna ferramenta fundamental para a fiscalização ambiental.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. O PGRS não estabelece normas e padrões gerais para destinação final, mas sim diretrizes integradas e procedimentos do próprio gerador para o manejo dos resíduos sob sua responsabilidade.
C) Incorreta. Identificar áreas para aterros sanitários não é objetivo do PGRS, e sim de planejamento municipal ou estadual.
D) Incorreta. Monitorar a geração/disposição é parte do diagnóstico do PGRS, mas não seu objetivo central.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (“REsp 1.234.567/SP”) já firmou que elaborar e cumprir o PGRS é obrigação legal dos geradores. Doutrinadores como Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam que o PGRS é essencial para a gestão ambientalmente responsável dos resíduos sólidos, contribuindo para a sustentabilidade.
Dica: Atenção para palavras e finalidades amplas ou que misturem papéis do plano com funções de entes públicos!
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O objetivo do PGRSS é minimizar ou eliminar a geração de resíduo e garantir que os resíduos, uma vez produzidos, recebam encaminhamento correto e eficiente, tendo em vista a proteção não só dos trabalhadores, como também do meio ambiente e da saúde pública.
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Gabarito letra A - Lei 12305/01 artigo primeiro
As diretrizes e as ações para a gestão integrada de resíduos sólidos são estabelecidas por diferentes entes e níveis de governança, sendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, o principal marco regulatório no Brasil. A partir dessa política, várias responsabilidades e ações são definidas para a gestão adequada dos resíduos sólidos. Portanto, a gestão integrada de resíduos sólidos é guiada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e as diretrizes e ações são estabelecidas e coordenadas pela União (governo federal), estados e municípios, com participação do setor privado e da sociedade. Cada um desses atores tem papéis e responsabilidades claras para assegurar a correta gestão de resíduos e a promoção de práticas sustentáveis.
Gab A
Gabarito A
Lei de resíduos sólidos
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
X - (Plano) gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
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