Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, as atividades de tratamento de dados pessoais
deverão observar a boa-fé e determinados princípios. A utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação
ou difusão corresponde ao princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado