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Durante uma análise comparada sobre estruturas legislativas,...

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Q3792804 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Durante uma análise comparada sobre estruturas legislativas, um consultor foi solicitado a examinar o modelo adotado pela Lei Orgânica de Craíbas. No relatório, ele deveria apontar apenas elementos que o texto legal traz de forma explícita sobre a Câmara Municipal, sem recorrer a doutrina ou legislação externa. Considerando exclusivamente os arts. 14 e 15 da Lei Orgânica Municipal de Craíbas, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Craíbas/AL, arts. 14 e 15: "Art. 14. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal." "Art. 15. A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo, com mandato de 04 (quatro) anos." "§ 2º O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal e as seguintes normas:" A literalidade desses dispositivos confirma que o Legislativo municipal é exercido pela Câmara, que ela é composta por vereadores e que o número de vereadores segue parâmetros normativos previstos no próprio art. 15, razão pela qual a alternativa A é a correta.

Tema central: Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a literalidade dos dispositivos cobrados. O art. 14 atribui expressamente à Câmara Municipal o exercício do Poder Legislativo do Município. O art. 15, caput, define a composição da Câmara por vereadores. E o art. 15, § 2º, mostra que a definição do número de vereadores não é livre, porque deve observar limites estabelecidos na Constituição Federal e normas expressas. Portanto, a alternativa descreve exatamente o conteúdo normativo dos arts. 14 e 15.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 15, § 2º. A Lei Orgânica não autoriza fixação totalmente discricionária do número de vereadores. Ao contrário, determina observância de limites estabelecidos na Constituição Federal e de normas expressas. O erro jurídico da alternativa é negar a existência de parâmetros normativos previstos no próprio texto.
C
Errada
Está errada porque os arts. 14 e 15 não tratam exclusivamente de elegibilidade. O art. 14 disciplina quem exerce o Poder Legislativo municipal. O art. 15 trata da composição da Câmara Municipal por vereadores eleitos pelo sistema proporcional. Portanto, há disciplina expressa de estrutura, composição e exercício do Poder Legislativo, o que elimina a alternativa.
D
Errada
Está errada porque inventa hipótese sem previsão nos arts. 14 e 15 e contrária ao art. 14. A Lei Orgânica afirma expressamente que o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. Não há qualquer previsão de alternância desse exercício com o Prefeito por decisão administrativa a cada legislatura. O erro jurídico está em atribuir competência legislativa a órgão diverso do expressamente indicado pela Lei Orgânica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: ignorar o § 2º do art. 15 e concluir que o número de vereadores seria livremente fixado, e supor que os dispositivos tratariam apenas de elegibilidade, quando o texto fala expressamente de exercício do Poder Legislativo e composição da Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado limitar a análise a artigos específicos, confronte cada alternativa com a literalidade exata desses dispositivos.
  • Se o texto legal menciona que algo será fixado observando limites e normas, isso já exclui discricionariedade total.
  • Diferencie dispositivos sobre elegibilidade de dispositivos sobre competência e composição do órgão; aqui os arts. 14 e 15 tratam desses últimos pontos de forma expressa.

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