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Alternativa Correta: A - Fundo Nacional de Assistência Social
Vamos entender por que essa é a resposta correta:
O tema central da questão é o cofinanciamento das políticas públicas na área de Assistência Social. Isso envolve compreender como os recursos são destinados para apoiar e financiar as diversas ações e programas voltados ao bem-estar social. Esse tema é crucial, pois o financiamento adequado é fundamental para garantir a eficácia e a continuidade dos serviços assistenciais.
Segundo o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar a gestão de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social. O FNAS é um mecanismo essencial que garante a descentralização de recursos, permitindo que estados e municípios implementem políticas sociais de acordo com suas necessidades.
Justificativa da Alternativa A: O FNAS é mencionado diretamente na legislação pertinente, sendo evidente sua função de alocar e gerir recursos para os programas de assistência social, o que faz desta a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Embora este órgão tenha um papel importante na formulação de políticas sociais, ele não é responsável direto pelo cofinanciamento dos serviços e benefícios sociais. Sua função é mais de coordenação e supervisão das políticas públicas.
Alternativa C - Agente Operador do Programa Bolsa Família: O agente operador é responsável pela execução operacional do Programa Bolsa Família, mas não tem a função de cofinanciar a gestão, serviços ou programas sociais.
Alternativa D - Nenhuma das alternativas: Esta opção é incorreta, pois já sabemos que o FNAS tem o papel de cofinanciar a assistência social, conforme descrito na legislação.
Para responder questões como esta, é importante sempre prestar atenção às funções e responsabilidades específicas dos órgãos e mecanismos legais mencionados. A compreensão das atribuições legais de cada entidade pode evitar confusões comuns em provas.
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Gab. A
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Art. 1º O Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Cadernos/Coletanea_LegislacaoBasica.pdf
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