As comissões temporárias do Senado Federal:
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão exige o conhecimento sobre as comissões temporárias do Senado Federal, conforme previsão do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Legislação aplicável: Art. 74 do RISF: “As comissões temporárias serão: I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica; II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos; III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.”
Explicação: O Senado possui dois tipos de comissões: permanentes e temporárias. As temporárias são formadas para assuntos específicos e transitórios, sendo internas (ex: comissão destinada a elaborar parecer sobre determinado projeto), externas (ex: grupo que representa o Senado em evento oficial) e parlamentares de inquérito (CPIs), criadas para apurar fatos determinados de interesse público.
Exemplo prático: Imagine uma Comissão Externa formada para representar o Senado em posse presidencial ou uma CPI como a CPI da Pandemia, instaurada por tempo e fim determinados.
Justificativa da alternativa correta (A): Lista exatamente as três classificações presentes no Art. 74 do RISF: internas, externas e parlamentares de inquérito. Não inventa tipos inexistentes e está fiel ao texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. Comissões externas não podem ser criadas por qualquer comissão; a competência é do Plenário.
C: Errada. Não existem “comissões mistas” permanentes nos termos do RISF no âmbito do Senado isoladamente.
D: Errada. Não há exigência de dois turnos de votação para criar comissão externa.
E: Errada. Comissão Orçamentária é uma comissão permanente (CF, art. 58, §1º), não temporária.
Pontos de atenção: Atenção à redação literal da lei. A palavra “mista” pode confundir com outros tipos de comissão (CDF mista). “Orçamentária” não é temporária.
Doutrina: Como reforça Rodrigo Martins de Almeida Brum (Regimento Interno do Senado Federal Comentado), essa classificação é fechada e visa a garantir clareza funcional no Senado.
Resumo: Saiba sempre diferenciar tipos e finalidades de comissões. Fique atento ao texto legal literal, pois pegadinhas em provas visam confundir por nomenclaturas e procedimentos distintos.
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Art. 74. As comissões temporárias serão:
I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica;
II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3º ,da Constituição. (É a conhecida CPI)
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Letra b está incorreta.
As comissões temporárias externas são criadas com o intuito de representar o Senado nos atos públicos, solenidades, congressos e etc. Para que elas venham a existir, deverá ser requerida por qualquer comissão, Senador ou pelo próprio Presidente do Senado, mas ela será efetivamente criada pela deliberação plenária e não pelo requerimento.
Em resumo, não basta o requerimento, tem que existir a deliberação do plenário.
A letra c está incorreta.
As comissões temporárias são classificadas em três modalidades:
Externa;
Interna;
Parlamentares de inquérito.
As Internas têm o intuito de suprir necessidades específicas da Casa Legislativa e estão definidas em regimento. A Externa já foi dita a sua função e as Parlamentares de Inquérito são comissões criadas com base no art.58, $ 3 da Constituição:
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
A letra d está incorreta.
Não a determinação no regimento para deliberação em dois turnos.
A letra e também está incorreta. Justificativa semelhante a da letra c.
A letra a é a correta.
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
Alternativa correta: A
As comissões temporárias do Senado Federal:
a) Serão internas, externas e parlamentares de inquérito. (CORRETA)
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
b) São criadas, quando externas, por qualquer comissão do Senado. (ERRADA)
Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.
c) Podem ser internas, externas e MISTAS . (ERRADA)
Internas, externas e parlamentares de inquérito.
d) Só podem ser criadas, quando externas, em DOIS TURNOS DE VOTAÇÃO. (ERRADA)
e) Classificam-se em internas, externas, ORÇAMENTÁRIA e parlamentares de inquérito. (ERRADA)
GABARITO: LETRA "A"
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