Um Município pretende abrir uma licitação para contratação ...

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Q4071465 Direito Administrativo
Um Município pretende abrir uma licitação para contratação de uma organização, com o intuito de construir um centro administrativo, mas, na fase preparatoria, ainda não concluiu todos os projetos executivos. A equipe tecnica avalia a possibilidade de adotar um regime que concentre etapas de projeto e execução no contratado, discute se o anteprojeto disponível contém informaçôes suficientes para subsidiar a licitação e analisa a conveniência de prever matriz de riscos conforme as características do empreendimento. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 22, § 1º: "A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual." Como o enunciado trata da previsão de matriz de riscos em obra complexa, a cláusula não pode servir para transferir ao contratado todos os eventos supervenientes de prazo ou custo, mas para distribuir os riscos entre as partes; por isso, a alternativa D é a incorreta.

Tema central: Matriz de riscos
Análise das alternativas
A
Certa
Não é a incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIX, define empreitada por preço global como "contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total". A base afirma que esse regime é compatível quando o objeto está suficientemente definido e os quantitativos podem ser estimados com precisão adequada. Logo, a alternativa está juridicamente compatível com o conceito legal do regime.
B
Certa
Não é a incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXII, define contratação integrada como o regime em que o contratado é responsável por "elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo" e também por executar a obra ou serviço de engenharia. A alternativa reproduz esse conteúdo legal, por isso está correta.
C
Certa
Não é a incorreta. A Lei nº 14.133/2021, art. 46, § 2º, dispõe: "A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do caput do art. 6º desta Lei." Assim, o anteprojeto pode subsidiar a licitação em determinados regimes, desde que contenha os elementos técnicos legalmente exigidos. A alternativa está de acordo com esse requisito.
D
Errada
A alternativa D está errada porque atribui à matriz de riscos uma função que a lei não lhe dá. Pela Lei nº 14.133/2021, art. 22, caput, "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado", e, pelo art. 6º, XXVII, matriz de riscos é "cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação". Portanto, sua finalidade jurídica é alocar riscos e responsabilidades entre contratante e contratado, e não repassar integralmente ao contratado todos os eventos supervenientes que afetem prazo ou custo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre matriz de riscos e transferência integral de riscos ao contratado. A lei fala em alocação eficiente e definição de responsabilidade de cada parte, não em repasse total de todos os eventos supervenientes.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer matriz de riscos, verifique se a alternativa fala em distribuição entre as partes ou em transferência total ao contratado; a lei adota a primeira hipótese.
  • Na contratação integrada, confirme sempre dois pontos: dispensa de projeto básico pela Administração e atribuição ao contratado dos projetos básico e executivo.
  • Anteprojeto não é insuficiente por definição: ele é o instrumento legal da contratação integrada, desde que atenda aos requisitos técnicos do art. 6º, XXIV.
  • Empreitada por preço global combina com objeto suficientemente definido e preço certo e total.

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