A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de di...

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Q387260 Direito Constitucional
A Constituição Federal NÃO admite a perda ou suspensão de direitos políticos no caso de
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Interpretação e tema jurídico: A questão envolve direitos políticos e sua perda ou suspensão, conforme previsto na Constituição Federal. Exige identificar hipóteses constitucionais admitidas para estas restrições. Tema recorrente e fundamental nos concursos, especialmente para o cargo de Advogado.

Legislação aplicável: A base legal é o art. 15 da Constituição Federal, que estabelece:

“É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”

Explicação do tema: O constituinte protege os direitos políticos, evitando sua restrição injustificada. É vedada a cassação e só é possível sua perda ou suspensão nas hipóteses expressamente previstas, conforme também destacado pela doutrina, como Alexandre de Moraes. O objetivo é manter a segurança e o exercício democrático da cidadania.

Exemplo prático: Um servidor público é demitido após processo administrativo. Apesar da penalidade funcional, ele não perde seus direitos de votar e ser votado – salvo se enquadrado nas hipóteses do art. 15 da CF, o que não é o caso da mera demissão.

Justificativa da alternativa correta (B): Processo administrativo que cause demissão do serviço público não está entre as hipóteses constitucionais de perda ou suspensão dos direitos políticos. Assim, a alternativa B é a correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incapacidade civil absoluta (art. 15, II, CF) – Prevista como hipótese de suspensão.
  • C) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I, CF) – Prevê a perda dos direitos políticos.
  • D) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III, CF) – Motivo expresso de suspensão dos direitos políticos.

Pegadinha: Muitos candidatos confundem sanções administrativas com restrições constitucionais aos direitos políticos. Fique atento: só o rol do art. 15 da CF é permitido.

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Comentários

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O gabarito está errado, o certo é a letra "B".

Gabarito ERRADO: o correto é a letra B

São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).

Nunca Desista!

O gabarito é letra B. Peço cuidado, pois as respostas podem levar a erro.

a) incapacidade  civil absoluta (suspensão)

b) processo administrativo que cause demissão do  serviço público (errado)

c) cancelamento da naturalização por sentença  transitada em  julgado (perda)

d ) condenação criminal transitada em julgado , enquanto durarem seus  efeitos  (suspensão)

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

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