Embora a presunção seja admitida como meio de prova, as com...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
A assertiva afirma que presunções comuns (ou simples) não são admitidas como meios de prova devido à "subjetividade" que as envolveria. Este entendimento está incorreto e vai de encontro ao que dispõe a legislação e a doutrina clássica do Direito Processual Civil.
1. Legislação aplicável:
O Código de Processo Civil, em seu art. 375, expressamente prevê:
“O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.”Isso significa que o magistrado pode utilizar-se das presunções simples (comuns) como meio de formação do convencimento – estas são retiradas da vivência e do que comumente ocorre na sociedade.
2. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já assentou (REsp 1.111.095/SP) que as presunções simples são admissíveis e legítimas como meio de prova no processo civil.
Cândido Rangel Dinamarco e Vicente Greco Filho registram em seus compêndios que as presunções simples, baseadas em regras de experiência comum, facilitam a inferência de fatos desconhecidos a partir de fatos conhecidos.
3. Exemplo prático:
Imagine um processo de cobrança em que o réu, citado regularmente, permanece inerte. Presume-se que a dívida não foi paga, pois, em geral, o devedor que paga apresenta o recibo. Essa presunção é baseada na experiência comum e é plenamente válida.
4. Pegadinha do enunciado:
A afirmação tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir que há um impedimento à admissibilidade das presunções comuns por “subjetividade”. Na realidade, desde que calcadas em experiências ordinárias, elas possuem forte valor no Direito Processual.
Resumo: O uso de presunções simples como prova é legítimo, encontra respaldo legal, doutrinário e jurisprudencial, e não se invalida pela alegada subjetividade.
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As presunções comuns se inserem na instrução probatória por obra das partes e do juiz, quando não se consegue prova direta do fato litigioso.
CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
PRESUNÇÕES: denominada prova indireta, a presunção é a consequência ou ilação que se tira de um fato conhecido (provado) para deduzir a existência de outro, não conhecido, mas que se quer provar.
- As presunções às vezes são adotadas por regra legal (presunções legais);
- outras são estabelecidas na experiência da vida (presunções comuns ou simples) e, por isso, presunções do homem. As presunções comuns se inserem na instrução probatória por obra das partes e do juiz, quando não se consegue prova direta do fato litigioso. Assim, as presunções comuns são admitidas como meio de prova.
CC. Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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Gabarito Errado
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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