O fato de os bens constituírem uma universalidade de fato n...
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Gabarito: C (Certo)
1. Análise do Tema Jurídico
A questão aborda o conceito de universalidade de fato no âmbito dos bens, tema da Parte Geral do Código Civil. O examinador indaga se o fato de os bens comporem uma universalidade de fato impede ou não que sejam objeto de relações jurídicas próprias.
2. Fundamento Legal
O Código Civil, art. 90 estabelece expressamente:
“Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.”
3. Explicação do Tema
Universalidade de fato ocorre quando há vários bens singulares reunidos sob uma mesma destinação, porém cada bem mantém sua individualidade jurídica. Exemplos: um rebanho, uma biblioteca, uma frota de veículos de uma transportadora. A unidade é apenas funcional e não jurídica absoluta.
4. Exemplo Prático
Considere uma empresa de transporte com dez caminhões formando sua frota (universalidade de fato). Caso deseje vender apenas um caminhão, pode fazê-lo independentemente do conjunto, pois cada bem singular pode ser objeto de negócio jurídico próprio.
5. Justificativa Detalhada
A assertiva está correta, pois, de acordo com o parágrafo único do art. 90 do CC, a condição de universalidade não retira dos bens a possibilidade de serem negociados ou atingidos individualmente por relações jurídicas (compra, venda, penhora, etc.).
6. Abordagem Doutrinária
Maria Helena Diniz afirma: “Na universalidade de fato, os bens mantêm sua autonomia e podem ser objeto de relações próprias.” Já Carlos Roberto Gonçalves destaca: “Esses bens podem ser negociados individualmente, preservando-se a destinação unitária do conjunto.”
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Atenção à expressão “não obsta”: o termo indica que não há impedimento, e a leitura atenta do parágrafo único do art. 90 demonstra o respaldo direto da legislação para a alternativa correta.
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Comentários
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A universalidade de fato é composta por um conjunto de bens corpóreos que o titular resolveu reunir de forma a permitir a que seja tratado como um todo ou individualmente. Os bens, necessariamente devem ser corpóreos e continuam autônomos.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Uma biblioteca por exemplo. Seus livros constituem uma universalidade de fato, ou seja, varios bens singulares (os livros) formam a biblioteca... Nada independente que o proprietário venda semente um desses livros.
CC, Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
O fato de os bens constituírem uma universalidade de fato não obsta que eles sejam objeto de relações jurídicas próprias.
Certo
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
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