No marco constitucional da Seguridade Social brasileira, a ...

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Q3917458 Serviço Social
No marco constitucional da Seguridade Social brasileira, a saúde é definida como direito social fundamental, articulando-se a um conjunto de princípios que orientam tanto o desenho institucional do SUS quanto a atuação técnico-política dos profissionais que nele operam.
Considerando a Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos infraconstitucionais, assinale a alternativa tecnicamente compatível com esse arranjo normativo. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar se a alternativa preservava o núcleo constitucional da saúde como direito garantido em articulação com políticas econômicas e sociais, o que a B faz e as demais negam ou deformam.

Tema central: Saúde na Seguridade Social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a exigência constitucional de articulação da saúde com políticas econômicas e sociais. A CF/88 não trata a saúde como execução autônoma com baixa articulação; ao contrário, o art. 196 vincula sua garantia a políticas sociais e econômicas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne, de forma compatível com o arranjo normativo constitucional, os elementos centrais da saúde no âmbito da Seguridade Social: a saúde compõe a Seguridade Social, sua garantia depende de políticas econômicas e sociais, e o SUS se orienta por universalidade de acesso, integralidade da atenção e participação da comunidade. Esse conjunto corresponde diretamente aos núcleos normativos dos arts. 194, 196 e 198 da CF/88.
C
Errada
Está errada porque atribui à saúde natureza contributiva indireta e a subordina ao sistema previdenciário. Isso contraria a base constitucional indicada, segundo a qual a saúde é direito universal e não depende de contribuição previdenciária nem de capacidade contributiva individual.
D
Errada
Está errada porque a Constituição exige que as ações e serviços públicos de saúde integrem rede regionalizada e hierarquizada. A descentralização político-administrativa não elimina esses mecanismos nem os substitui.
E
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o dever estatal à mera regulação e desloca a centralidade para a iniciativa privada. A CF/88 atribui ao Estado o dever de garantir a saúde mediante políticas e ações, sem conferir centralidade normativa ao setor privado.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi misturar a integração da saúde à Seguridade Social com lógica contributiva-previdenciária e, ao mesmo tempo, aceitar formulações que esvaziam o dever estatal ou dispensam a articulação com políticas econômicas e sociais.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre saúde na CF/88, verifique se a alternativa mantém a saúde como direito de todos e dever do Estado, com garantia por políticas sociais e econômicas.
  • Elimine opções que subordinem o acesso à contribuição previdenciária ou que dispensem regionalização e hierarquização do SUS.

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