Em relação às emendas da Constituição, baseando−se na Const...
Em relação às emendas da Constituição, baseando−se na Constituição Federal, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência que correspondente.
( ) A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
( ) A proposta será discutida e votada em cada casa da Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando−se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
( ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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Gabarito: B) E − E − C
1) Interpretação e Tema Central
A questão cobre processo legislativo de emenda constitucional, tema fundamental para concursos de Agente Administrativo. Cobra o conhecimento literal da Constituição quanto aos limites e formalidades para alterar o texto constitucional.
2) Fundamento Legal Principal
- Constituição Federal/88:
Art. 60, §1º: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio."
Art. 60, §4º, I: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado."
3) Análise dos Itens
1º item: Errado. A Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou de sítio (Art. 60, §1º), contrário ao que afirma o item.
2º item: Errado. O item menciona "Assembleia Legislativa", mas as emendas constitucionais federais são votadas pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), em dois turnos, com quórum de 3/5 dos membros, conforme Art. 60, §2º. O erro é mencionar órgão estadual no contexto federal: pegadinha clássica!
3º item: Certo. O Art. 60, §4º, I, veda qualquer deliberação sobre proposta de emenda que abole a forma federativa de Estado (cláusula pétrea).
4) Jurisprudência e Doutrina
- STF (ADI 939): confirma que a forma federativa é cláusula pétrea e não pode ser suprimida.
- José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes: apontam que a cláusula pétrea é limitação material absoluta.
Exemplo Prático
Se houver estado de sítio no Brasil, qualquer proposta de emenda constitucional fica impedida de tramitar.
5) Estratégia de Prova
Atenção à troca de órgãos (“Assembleia Legislativa” em vez de “Congresso Nacional”): sempre associe Constituição Federal com Congresso Nacional! Leia com calma para não cair em pegadinhas de nomes semelhantes!
Conclusão
A resposta correta é E – E – C, pois só a terceira afirmação está de acordo com a CF/88.
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Comentários
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Vamos analisar cada afirmativa com base na Constituição Federal de 1988.
1️⃣ "A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio."
Errado. O artigo 60, §1º da CF/88 estabelece que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
2️⃣ "A proposta será discutida e votada em cada casa da Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Errado. A proposta de emenda constitucional (PEC) segue esse rito no Congresso Nacional, ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e não na Assembleia Legislativa (que trata de assuntos estaduais). Conforme o art. 60, §2º, a PEC é aprovada se obtiver três quintos dos votos, em dois turnos, em cada casa do Congresso.
3️⃣ "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado."
✅ Certo. De acordo com o artigo 60, §4º, a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea e não pode ser abolida por emenda constitucional.
Sequência correta: ❌ - ❌ - ✅ → Alternativa B (E - E - C).
Errado: Trata de uma limitação CIRCUNSTANCIAL
.
Errado: Em cada casa por 2x turnos e 3/5 dos membros do CONGRESSO NACIONAL (Câmara e Senado)
.
Certo: Essa é uma das 4 limitações MATERIAIS do art.60 da CF
BBBB
Um adendo quanto à seguinte alternativa:
A proposta será discutida e votada em cada casa da Assembleia Legislativa, em dois turnos, considerando−se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
O rito da Assembleia Legislativa para proposta é: mais da metade das ALs das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas, por maioria relativa dos seus membros (art. 60 inciso II). No entanto, essa regra é para a PROPOSIÇÃO, a aprovação só poderá ser feita pelas Casas do Congresso.
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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