Sobre os Direitos Políticos, é correto afirmar:

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Q97325 Direito Constitucional
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Comentário da Questão – Direitos Políticos

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda Direitos Políticos, com foco em inelegibilidades, ações eleitorais e regras sobre impugnação de mandato eletivo, dispositivo esse previsto na Constituição Federal, especialmente no art. 14.

Base legal principal:
Constituição Federal, art. 14, § 10:
“O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”

Jurisprudência:
O TSE pacificou que a AIME deve demonstrar, com início de prova, atos de abuso que possam comprometer a legitimidade do pleito (Ac. MC nº 1311, TSE).

Tema central e exemplo prático:
O conhecimento exigido envolve a correta identificação de instrumentos para proteger a lisura das eleições. Exemplo prático: candidato “A” é diplomado, e suspeita-se que tenha vencido por compra de votos. Nesse caso, AIME pode ser proposta até 15 dias após a diplomação, desde que haja provas robustas do abuso.

Justificativa da alternativa correta – E:
A alternativa E está totalmente correta, sendo transcrição literal do art. 14, § 10, CF. O prazo é de 15 dias após a diplomação e exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro ao afirmar que a ação "não tramitará em segredo de justiça". Conforme entendimento e prática, a AIME tramita, sim, em segredo de justiça para proteção da lisura das investigações; a cobrança de má-fé é correta, mas o erro sobre o segredo de justiça invalida a alternativa.

B) Embora traga regra do “parentesco” para inelegibilidade, o erro é não considerar a ressalva correta quanto ao cargo já exercido (reeleição). Falta precisão em relação ao substituto “dentro de um ano”.

C) Inverteu as regras de afastamento do militar: menor de 10 anos deve se afastar, maior de 10 anos é agregado e, se eleito, vai para a inatividade, conforme art. 14, § 8º, CF.

D) O poder de estabelecer outras inelegibilidades por EMENDA não existe; essa competência é dada por lei complementar (art. 14, § 9º, CF). Aqui está a pegadinha clássica!

Pegadinha da questão:
Atenção ao termo “emenda à Constituição” (alternativa D) e informações invertidas (C); leia sempre os detalhes finais das alternativas!

Doutrina:
José Jairo Gomes, em “Direito Eleitoral”, reforça a necessidade de respeito ao prazo e à materialidade da prova para a AIME.

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Alt. E CORRETA!

Art. 14 § 10 da CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
 
Alternativa E
 
A) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
 
B) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
 
C) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menosde dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar maisde dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
 
D) Incorreta:CF, Art. 14. (...) § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
 
E) Correta:CF, Art. 14. (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Direito Constitucional/ Direitos e Garantias Fundamentais/ Direitos Politicos/

A letra a está em desacordo com a Constituição.

“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante:

$ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.”

A letra b também está em desacordo com a Constituição:

“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

$ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consaguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”


Caso de inelegibilidade reflexa.



A letra c está errada.

“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

$ 8º O militar é elegível, atendidas as seguintes condições:

I-    se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II-    se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e , se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para inatividade.”

É o inverso do que está escrito na alternativa.

A letra d também está incorreta:

“Art.14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

$ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

Restou a letra e como correta.
a) A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Art. 14 §11

b)
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de um ano (dos seis meses) anterior ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art.14 §

c)
O militar alistável é elegível, sendo que, se contar menos de dez anos ( mais de dez anos) de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade, e, se contar mais de dez anos de serviço, deverá
afastar-se da atividade.
Art.14 §8°,II

d)
A emenda à Constituição (Lei complementar) estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
. Art.14 §

e)
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETA Art.10 §10.

Em relação à alternativa D, apesar de a CF falar claramente em lei complementar e a FCC cobrar a literalidade do dispositivo, há entendimento de que poderia sim ser EC, conforme noticiam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no capítulo 3 do Direito Constitucional Descomplicado, in verbis:

"Para que sejam estabelecidas novas hipóteses de inelegibilidade relativa, portanto, é exigida a edição, pelo Congresso Nacional, de lei complementar (emenda à Constituição Federal também poderia fazê-lo); caso se pretenda estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade relativa por qualquer outro meio (lei ordinária federal, leis estaduais, distritais ou municipais, Constituições estaduais, ou leis orgânicas de municípios ou do Distrito Federal), haverá flagrante inconstitucionalidade". (grifo não consta do original)

 

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