Q3870765Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um devedor opôs embargos à execução, por dependência, ao
juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, uma vez que esse
era o juízo da execução.
Ocorre que o executado foi citado por carta precatória e
submetido ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis,
onde tem domicílio.
No mérito dos embargos à execução, o embargante alegou que a
avaliação do imóvel penhorado em Teresópolis fora feita de
forma equivocada pelo juízo dessa comarca e que o referido
imóvel é bem de família, cuja impenhorabilidade é absoluta, além
de a dívida estar prescrita.
Nesse cenário, é correto afirmar que os embargos à execução
foram opostos no juízo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência