Um devedor opôs embargos à execução, por dependência, ao ju...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-RJ
Prova:
FGV - 2026 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Judicial - Execução de Mandados |
Q3870765
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um devedor opôs embargos à execução, por dependência, ao
juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, uma vez que esse
era o juízo da execução.
Ocorre que o executado foi citado por carta precatória e
submetido ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis,
onde tem domicílio.
No mérito dos embargos à execução, o embargante alegou que a
avaliação do imóvel penhorado em Teresópolis fora feita de
forma equivocada pelo juízo dessa comarca e que o referido
imóvel é bem de família, cuja impenhorabilidade é absoluta, além
de a dívida estar prescrita.
Nesse cenário, é correto afirmar que os embargos à execução foram opostos no juízo:
Nesse cenário, é correto afirmar que os embargos à execução foram opostos no juízo: