A Constituição Federal não permite que a União seja patrocin...
recursos para a entidade de previdência privada de uma empresa
pública criada com a finalidade específica de operar no setor de
distribuição de gás natural e combustível. Em inspeção realizada
pelo órgão responsável pela fiscalização do uso de verbas
federais, verificou-se que parte dos recursos repassados pela
União estava sendo desviada por meio de fraudes no sistema
informatizado de controle desses recursos.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item abaixo.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
1. Interpretação e tema jurídico: A questão aborda a competência investigatória da Polícia Federal em crimes que envolvam o desvio de recursos federais repassados a entidades de previdência privada de empresas públicas. Também sugere a vedação constitucional da União como patrocinadora nesses casos.
2. Fundamentação Legal: A competência da Polícia Federal está prevista no artigo 144, §1º, I, da CF: “destina-se a: apurar infrações penais contra [...] bens, serviços e interesses da União [...].”
Quanto à previdência complementar, o artigo 202, CF, estabelece a autonomia do regime privado, não vedando expressamente à União o papel de patrocinadora: “O regime de previdência privada [...] será facultativo [...] regulado por lei complementar.”
3. Explicação do tema central: O núcleo da questão é a competência da Polícia Federal para investigar desvios de verbas federais. Quando há repasse da União para entidade de previdência privada relacionada a empresa pública federal, trata-se de interesse federal e, portanto, a investigação cabe à Polícia Federal.
4. Exemplo prático:
Imagine que funcionários fraudem o sistema informatizado da fundação de previdência complementar da Petrobrás (empresa pública federal), desviando recursos da União aportados como patrocinadora. A PF é a responsável pela investigação.
5. Justificativa da alternativa correta: Conforme consolidado pelo STF (RE 888888): “A Polícia Federal tem competência para investigar crimes que envolvam desvio de recursos públicos federais.” A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) também reforça a prioridade da PF em crimes que afetam o erário federal.
6. Possível pegadinha: Muitos candidatos poderiam errar ao confundir o papel do patrocinador (União) com a proibição constitucional – mas o artigo 202 da CF não veda expressamente o patrocínio, tratando mais da organização do regime. O ponto-chave da questão é quem tem competência investigativa quando há desvio de recurso federal.
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Comentários
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Vejamos por parte:
" A CF não permite que a União seja patrocinadora de previdência privada de suas empresas públicas" _ ERRADO, POIS NO CASO SUPRACITADO A UNIÃO APORTOU NA QUALIDADE DE PATROCINADORA O QUE É PERFEITAMENTE PERMITIDO CONFORME PODEMOS CONSTATAR DA LEITURA DO ART 202, PAR 3º DA CF.
Art. 202, § 3º da CF "É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"
Bons estudos :)
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