São consideradas infrações gravíssimas, EXCETO:
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Para compreender a questão sobre infrações de trânsito, precisamos primeiro entender o que o enunciado está pedindo. Ele quer saber qual das alternativas não é considerada uma infração gravíssima, ou seja, estamos procurando a exceção.
O tema central da questão está relacionado às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a legislação, infrações gravíssimas são aquelas que comprometem seriamente a segurança no trânsito e recebem penalidades mais severas.
Vamos analisar as alternativas com base no CTB:
A - Bloquear a via com veículo. Esta é uma infração gravíssima conforme o artigo 253 do CTB, pois obstrui o trânsito e pode causar acidentes.
B - Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. De acordo com o artigo 231, inciso III do CTB, é uma infração gravíssima. Danificar a via pública compromete a segurança de todos os usuários.
C - Retirar do local veículo legalmente retido sem permissão da autoridade. Essa ação é considerada uma infração gravíssima conforme o artigo 269, inciso II do CTB, pois desrespeita a autoridade de trânsito.
D - Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança. Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 167 do CTB, não usar o cinto de segurança é uma infração grave, não gravíssima. O cinto de segurança é essencial para a proteção dos ocupantes do veículo, mas a penalidade não é tão severa quanto as infrações gravíssimas.
E - Dirigir com a validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. Conforme o artigo 162, inciso V do CTB, é uma infração gravíssima. Dirigir com a CNH vencida compromete a legalidade e segurança no trânsito.
Para evitar pegadinhas, como nesta questão, é importante atentar para palavras-chave como "EXCETO", que indicam que estamos procurando a alternativa que não se encaixa no padrão das demais.
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Vamos destrinchar isso com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Diferença importante
Existem duas situações distintas:
- Bloquear a via com veículo
- Está no art. 253-A do CTB: “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão competente”.
- Classificação: Infração gravíssima
- Penalidade: multa multiplicada por 20 vezes, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo.
- É aquela situação de bloqueio intencional da via (ex.: protestos, fechar avenida com carros).
- Parar o veículo em área de cruzamento de vias (caixa amarela)
- Está no art. 183 do CTB: “Parar o veículo sobre a faixa de cruzamento de vias, prejudicando a circulação”.
- Classificação: Infração grave
- Penalidade: multa + remoção do veículo.
- É quando o motorista entra no cruzamento sem ter espaço para sair e trava o fluxo.
Resumo comparativo
SituaçãoArtigo CTBNaturezaPenalidade Bloquear a via com veículo (deliberado)Art. 253-AGravíssimaMulta x20, suspensão CNH, remoção Parar em cruzamento (caixa amarela)Art. 183GraveMulta + remoção Então, a questão 7 está correta: bloquear a via com veículo é mesmo gravíssima, mas não confunda com a infração de parar em cruzamento, que é “só” grave.
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